Nota sobre a decisão do Santo Padre Leão XIV

Foto: Vatican Media - 1

No dia 25 de outubro último completei 75 anos de idade, graças a Deus, e, como preceitua o Direito Canônico, apresentei ao Papa, através do Núncio Apostólico, seu representante no Brasil, minha renúncia ao cargo de Administrador Apostólico da nossa Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, o que foi transmitido ao Papa, a quem compete aceitá-la ou não.

No dia 15/11, em audiência particular com o Papa em Roma, expliquei-lhe a origem e a razão pela qual a Administração Apostólica foi criada pelo Papa São João Paulo II em 2002. Contei a ele a nossa história, o bem que a Administração tem feito à Igreja e, por isso, a necessidade de continuar.

Disse-lhe que já havia apresentado minha carta de renúncia, pelos meus 75 anos, e a ressaltei a necessidade de termos um bispo para a continuação.

No dia 17/11, fui recebido no Dicastério para os Bispos, que certamente já tinha os informes da Nunciatura Apostólica. Lá respondi a todas as questões que me foram propostas, falando sobre a minha sucessão.

No dia 19/11, aproveitei a audiência pública com o Papa para saudá-lo mais uma vez. Ele já tinha sido informado de tudo pelo Dicastério para os Bispos. Falei sobre isso com ele, e prontamente me disse para eu ficar mais um tempo como Administrador Apostólico da Administração Apostólica; assim, haveria mais tempo para refletir e preparar o meu sucessor. O Dicastério já me havia comunicado isso, embora sem fixar um prazo.

Creio que isso demonstra confiança na missão realizada pela nossa Administração Apostólica.

O Dicastério também me havia dito que está fora de cogitação a descontinuidade da Administração Apostólica; nem sequer se pensa nisso.

Repito a célebre frase de São Martinho: “Senhor, se ainda sou necessário ao vosso povo, não recuso o trabalho”. E a do próprio Papa: “Estamos nas mãos do Espírito Santo e da Igreja”.

Roma, 19 de novembro de 2025.
Dom Fernando Arêas Rifan,
Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

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