No dia 11 de Agosto de 2017, na Igreja da Venerável Ordem Terceira do Carmo em São Paulo, Dom Fernando A. Rifan, Bispo da Administração Apostólica São João Maria Vianey, celebrou uma Santa Missa Solene Pontifical, em ação de graças pelos 10 anos do Motu Próprio Summorum Pontificum do Para Bento XVI.
CARTA APOSTÓLICA DE SUA SANTIDADE BENTO XVI DADA SOB FORMA DE MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM
(…) Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis estavam apegados, e continuam a estar, com grande amor e afecto às formas litúrgicas anteriores, que tinham impregnado tão profundamente a sua cultura e o seu espírito que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela solicitude pastoral para com estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial «Quattuor abhinc annos» emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de se usar o Missal Romano editado em 1962 pelo Beato João XXIII; mais tarde, no ano de 1988, ainda João Paulo II, com a Carta Apostólica «Ecclesia Dei», dada sob a forma de Motu proprio, exortou os Bispos a fazerem, ampla e generosamente, uso desta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem.
Na sequência das súplicas insistentes destes fiéis, objecto já de longa deliberação pelo nosso Predecessor João Paulo II, e depois de nós mesmos termos auscultado os Padres Cardeais no Consistório realizado em 22 de Março de 2006, tendo reflectido profundamente sobre todos os aspectos da questão, após termos invocado o Espírito Santo e confiando na ajuda de Deus, com a presente Carta Apostólica, estabelecemos o seguinte:
Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano.
Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste Missal, estabelecidas pelos documentos anteriores «Quattuor abhinc annos» e «Ecclesia Dei» (…) (Documento)
Vídeo da Santa Missa Pontifical
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Fotos da Santa Missa Pontifical
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Fotos de César Carmo
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