Orientação Pastoral sobre o Magistério Vivo da Igreja

O MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA – ORIENTAÇÃO PASTORAL

Dom Fernando Arêas Rifan,

Bispo e Administrador Apostólico,

como instrução e orientação dirigida aos sacerdotes e fiéis

da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney,

e aos outros católicos ligados à liturgia tradicional a quem ela possa ser útil.[1]

I. OBJETIVO DESTA INSTRUÇÃO PASTORAL

A crise atual por que passa a Santa Igreja, como o foram todas as outras da sua história, é uma provação para a nossa fé e pode servir de tentação e ocasião de queda para muitos católicos. E, infelizmente, ela fez vítimas, tanto do lado dito “progressista” como do lado chamado “tradicionalista”, causando feridas doutrinárias em muitos católicos de todas as áreas.

Escrevo para os sacerdotes e fiéis da nossa Administração Apostólica, esta porção do povo de Deus, equiparada a uma diocese, cujo cuidado pastoral foi a mim confiado e que governo em nome do Sumo Pontífice [2]. Dirijo-me, portanto, aos católicos da linha mais conservadora. Por isso, a finalidade desta não é falar propriamente dos muitos erros e abusos que se encontram na ala progressista da Igreja, mas sim, além de confortar e animar os que lutam pela tradição doutrinária, litúrgica e disciplinar católica, ao mesmo tempo adverti-los contra erros que também se infiltram nas linhas mais conservadoras, para que o posicionamento desses fiéis católicos esteja perfeitamente sintonizado com a teologia católica. “Quem quer o mundo emendar deve por si começar”, diz o ditado. Portanto, para sermos instrumentos úteis à Igreja na presente crise, devemos começar por observar e corrigir os nossos próprios deslizes e incorreções.

Um dos principais erros que atingem ambas as áreas, e de modo especial os tradicionalistas, diz respeito ao Magistério vivo da Igreja. Há um perigo de protestantização de ambos os lados. Se, por um lado, lamentamos a protestantização litúrgica da ala mais  progressista, lamentamos profundamente também a infiltração do princípio protestante do “livre exame” nos meios tradicionalistas. Muitos não fazem caso dos documentos do Magistério atual, nem sequer os lêem. Muitos se posicionam absurdamente como juízes do Magistério e até mesmo juízes no lugar do Magistério.

O nosso objetivo é pois, repito, purificar o nosso “tradicionalismo”, corrigindo distorções, imprecisões e até desvios doutrinários, para que, assim purificados, possamos realmente prestar serviço à Hierarquia da Igreja, combatendo eficazmente, ao lado dela e sob sua autoridade, a “autodemolição” da Igreja, lamentada pelo Papa Paulo VI[3], salvando muitas almas, especialmente as nossas. A tão lamentada pelo Papa “fumaça de Satanás” que penetrou no templo de Deus[4] fez mal aos olhos de muitos católicos, progressitas e conservadores. A  minha função como Bispo é alertar, dar o alarme como sentinela posta por Deus para resguardar o seu rebanho, mostrando-lhes o reto caminho nesses momentos de crise. Espero ser ouvido para o bem de suas próprias almas. “Eu te constituí sentinela na casa de Israel… Aquele que levou em consideração o alarme, esse terá salvado a sua vida… Se depois de receber tua advertência para mudar de proceder, nada fizer, ele perecerá devido a seu pecado, enquanto tu salvarás a tua vida”.[5]

II. INTRODUÇÃO – COMPARAÇÕES

Certa vez, um grupo de turistas visitava um parque florestal, cheio de caminhos e trilhas, com muitas indicações. Eles seguiam as placas indicativas, mas mesmo assim, como algumas placas nem sempre têm um sentido claro, tiveram dúvidas, acabaram tomando um caminho errado e se perdendo. Felizmente, apareceu um guia que mandou que o seguissem e os conduziu seguramente aonde pretendiam ir.

Por que aqueles caminhantes tiveram dúvidas e se perderam, mesmo olhando as indicações escritas? Porque as placas de indicação não são vivas. Elas não caminham conosco. Há certas ocasiões em que, mesmo com elas, ficamos em dúvida e corremos o risco de nos perdermos. Surgem, então, várias interpretações e, conseqüentemente, divisões e perigos. É preciso um guia vivo, seguro, que caminhe conosco, que resolva as dúvidas que poderão surgir durante a caminhada; um guia, com garantias de segurança, que interprete as placas de sinalização.

Outra comparação. As leis de trânsito dizem que, se houver um policial orientando o tráfego, suas ordens terão preferência sobre os demais dispositivos. Porque pode haver alguma circunstância necessária que exija uma orientação do policial diferente da letra do dispositivo.

Seria um contra-senso e um grande risco se algum turista ou motorista quisesse, apontando para as placas ou sinais, contestar as indicações do guia ou do guarda presentes, que sabem de circunstâncias muitas vezes ignoradas pelos viajantes e que estão ali exatamente para nos guiar e indicar o melhor caminho.

III. A INSTITUIÇÃO DO MAGISTÉRIO VIVO

No caminho do bem e da verdade não pode haver erros ou enganos, pois está em jogo a nossa salvação eterna. Por isso Nosso Senhor, em sua sabedoria divina, para nos guiar seguramente, não deixou apenas as fontes da Revelação, a Sagrada Escritura e a Tradição oral, mas também guias vivos que nos orientassem sobre elas, sua autenticidade, veracidade e interpretação. Guias vivos que acompanhassem o caminhar da Igreja até a consumação dos séculos: “Eis que eu estou convosco todos os dias até ao fim do mundo” (Mt 28, 20).  “Quem vos ouve a mim ouve, quem vos despreza a mim despreza” (Lc 10,16).

Ensina-nos o Papa Pio XII: “A norma próxima e universal da verdade” é o “Magistério da Igreja”, “visto que a ele confiou Nosso Senhor Jesus Cristo a guarda, a defesa e a interpretação do depósito da Fé, ou seja, das Sagradas Escrituras e da Tradição divina”[6]. “Porque para explicar as coisas que estão contidas no Depósito da Fé, não foi aos julgamentos privados que o Nosso Salvador as confiou, mas sim ao Magistério Eclesiástico” [7].

Por isso escreve Santo Agostinho: “Eu não creria no Evangelho, se a isto não me levasse a autoridade da Igreja católica”[8].

O livre exame, ou seja, a interpretação privada que cada qual fizesse das fontes da Revelação, seria a maior fonte de divisões: “quantas cabeças, tantas sentenças”[9].

Martinho Lutero, com o seu princípio do livre exame e o da “sola Scriptura”, citava a Epístola aos Romanos contra a doutrina católica: a Bíblia sem o Magistério e contra ele; “Cristo sim, a Igreja não!”[10] Criou assim o protestantismo, que se fragmenta em seitas cada dia mais, todos com a Bíblia na mão. Ademais, os protestantes atuais citam São Bernardo e Santo Tomás de Aquino contra a doutrina da Igreja sobre Imaculada Conceição de Nossa Senhora: é a Tradição sem o Magistério e contra ele.

Infelizmente, esse princípio protestante do “livre exame” tem penetrado nos meios católicos ligados à tradição. Contra esse princípio nos advertia Dom Antônio de Castro Mayer quando escrevia: “Ninguém tem o direito de julgar a palavra do Papa e só aceita-la se receber seu beneplácito”(Veritas abril-maio/1980, pág 8).

Mas “o encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou transmitida, foi confiado exclusivamente ao Magistério vivo da Igreja, ao Papa e aos Bispos em comunhão com ele, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo”[11]. “Por designio sapientissimo de Deus, a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magisterio da Igreja são de tal forma conexos e unidos entre si que um, sem os outros, não pode subsistir, e que todos juntos, cada um segundo o seu modo, sob a ação do mesmo Espirito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas”[12].

Santo Tomás de Aquino nos ensina: “O que possui a mais alta autoridade é o costume da Igreja, que deve ser preferido a tudo o mais, pois a própria doutrina dos doutores católicos tira da Igreja a sua autoridade. Por onde, devemos nos apoiar, antes, na autoridade da Igreja do que na de Agostinho, de Jerônimo ou de qualquer outro doutor”. [13]

“Não compreendemos, portanto, como se possa formar católicos, ignorando totalmente a fonte mais próxima da verdade revelada, que é o Magistério vivo. Só por semelhante atitude se tornam suspeitos os fautores de um novo cristianismo”.[14]

O Magistério que Cristo instituiu é, assim, um Magistério vivo, feito de pessoas vivas, que nos guiassem perpetuamente em todos os momentos, que nos acompanhassem na caminhada, que interpretassem os princípios perenes e os aplicassem nas diversas circunstâncias que apareceriam.

O Papa Leão XIII ensina: “É pois evidente… que Jesus Cristo instituiu na Igreja um magistério vivo, autêntico e, além disso, perpétuo, que ele investiu da sua própria autoridade, revestiu do espírito de verdade, confirmou por milagres e quis e mui severamente ordenou que os ensinamentos doutrinais desse magistério fossem recebidos como os seus próprios” [15].

IV. QUE É UM MAGISTÉRIO VIVO?

“Um magistério vivo, quer dizer, que se exerce continuamente na Igreja pela comunicação da doutrina revelada. Este Magistério é vivo enquanto se opõe ao magistério ainda exercido atualmente na Igreja por homens que desapareceram, mas aos quais suas obras sobreviveram. Os protestantes admitem que o magistério dos Apóstolos se exerce ainda atualmente na Igreja, mas somente pela influência de seus escritos: eles não admitem, portanto, senão um magistério, por assim dizer, póstumo”[16].

“Magistério vivo, quer dizer, que perdura sempre nos mestres vivos e se exprime por sua boca, e não esse Magistério, divino, sem dúvida, mas morto, que os protestantes procuram na Escritura”[17].

“Divide-se habitualmente o magistério em escrito e vivo. O magistério puramente escrito é aquele que um autor qualquer exerce por seus livros, mesmo depois de sua morte. Tal é, por exemplo, o magistério que ainda agora Aristóteles exerce por suas obras. O magistério é chamado vivo, quando ele se exerce por atos vitais e conscientes de homens, usando ou não de escritos”[18].

V. MAGISTÉRIO CONTÍNUO, SEM INTERRUPÇÃO

“Ide e ensinai a todos os povos…” (Mt 28,20). “Quem vos ouve a mim ouve” (Lc 10,16). “O Espírito da Verdade ficará eternamente convosco”“O Espírito Santo vos ensinará todas as coisas” (Jo 14,16.26).

Para nos guiar, Jesus instituiu o colégio apostólico, com São Pedro como chefe, e seus sucessores, guias vivos e perpétuos, até ao fim do mundo:

“…Ut iisdem rectoribus gubernetur, quos operis tui vicarios eídem contulisti praeesse pastores.” “Para que o vosso rebanho seja conduzido pelos mesmos guias, que pusestes à sua frente como pastores para fazer as vossas vezes em vossa obra” [19].

Assim, para guia da Igreja universal, temos o Papa, sucessor de São Pedro. Para guia das Igrejas particulares (dioceses, prelazias, Administrações Apostólicas, Ordinariatos, etc.) temos os Bispos, sucessores dos Apóstolos.

É falso, portanto, achar que a assistência do Divino Espírito Santo à Igreja possa ser intermitente, ou seja, estar ausente durante algum período da história.

O Concílio Vaticano I, na Constituição Dogmática Pastor Aeternus nos ensina que “São Pedro, até hoje e sempre, vive, governa e julga, nos seus sucessores” (D-S 3056).

“O romano pontífice e os Bispos são os doutores autên­ticos dotados da autoridade de Cristo, que pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser crida e praticada. O magis­tério ordinário e universal do Papa e dos Bispos em comunhão com ele ensina aos fiéis a verdade em que se deve crer; a caridade que se deve praticar, a felicidade que se deve esperar”[20].

VI. GARANTIA DA ASSISTÊNCIA DIVINA CONTRA O ERRO

O Divino Espírito Santo, que assiste contínua e ininterruptamente a Igreja, como Nosso Senhor prometeu e cumpre, não permite que os Papas inventem doutrinas novas ou deixem de guardar corretamente o Depósito da fé, conforme ensina a Constituição Dogmática “Pastor Aeternus”: “Porque não foi prometido o Espírito Santo aos sucessores de Pedro para que, por Revelação Sua, manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com Sua Assistência, guardassem santamente e expusessem fielmente a Revelação transmitida pelos Apóstolos, isto é, o Depósito da Fé. E certamente sua doutrina apostólica todos os Santos Padres a abraçaram e os Santos Doutores da reta doutrina a veneraram e seguiram, sabendo perfeitamente que esta Sé de São Pedro permanece imune de todo erro, segundo a promessa de nosso Divino Salvador feita ao Príncipe de Seus Apóstolos: ‘Roguei por ti, para que tua Fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos’ (Lc 22,32)”. (D-S 3070).

“O grau supremo da participação na autoridade de Cristo é assegurado pelo carisma da infalibilidade. Esta tem a mesma extensão que o depósito da revelação divina; estende-se ain­da a todos os elementos de doutrina, incluindo a moral, sem os quais as verdades salutares da fé não podem ser preserva­das, expostas ou observadas”[21]

E essa garantia da infalibilidade assiste o Papa e o episcopado universal em união com ele. Um Bispo, isoladamente, ou mesmo vários ou até o episcopado inteiro de uma nação podem errar, até em matéria de Fé. Nesses casos, o critério para dirimir as dúvidas será sempre o Magistério da Igreja, conforme nos ensina Pio XII, que citamos acima: “A norma próxima e universal da verdade é o Magistério da Igreja” [22]

Mas não pode cair no erro todo o Episcopado da Igreja junto com o Papa. A crise atual na Igreja, apesar de grande, tem seus limites, postos por Deus.

Eis o que diz Santo Tomás de Aquino: “Se se considera a Providência divina que dirige sua Igreja pelo Espírito Santo para que ela não erre, como ele mesmo prometeu em João 14,26, que o Espírito quando viesse ensinaria toda a verdade, quer dizer, com relação às coisas necessárias à salvação, é certo ser impossível que o julgamento da Igreja universal erre sobre as coisas que dizem respeito à fé” [23]

Do mesmo modo, São Roberto Belarmino: “Se todos os Bispos errassem, toda a Igreja erraria, pois o povo é obrigado a seguir os seus Pastores, como disse Jesus em S. Lucas 10,16: ‘Quem vos ouve, a mim ouve’ e São Mateus 23,3: ‘Fazei tudo quanto vos disserem.”[24].

“Caso toda a hierarquia viesse a falhar, seria a palavra de Jesus Cristo que teria falhado, pois o Divino Salvador confiou à hierarquia o governo e a direção de sua Igreja até o fim dos séculos e, mais, sua assistência para que ela não falhasse.” [25]

“A proposição que afirma: ‘Nestes últimos séculos desencadeou-se um escurecimento total (sparsam esse generalem obscurationem) sobre as verdades de maior gravidade e importância relativas à religião e que são o fundamento da Fé e da Moral da doutrina de Jesus Cristo’ – é herética” (primeira proposição condenada do Sínodo jansenista de Pistóia) [26].

VII. ACATAMENTO DO MAGISTÉRIO MESMO NÃO INFALÍVEL

Mesmo fora do âmbito da infalibilidade, devemos seguir o Magistério vivo e os pastores colocados por Nosso Senhor para nos guiar.

Nas situações em que o guia vivo não é infalível, como é o caso do pai de família ou do pároco unido ao seu bispo, não significa que não devemos segui-los. Só na hipótese de uma oposição frontal à Lei de Deus é que devemos recusar-lhe a submissão.

Proclama a Constituição “Pastor Aeternus”: “Ensinamos, portanto, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição do Senhor, tem o primado do poder ordinário sobre todas as outras Igrejas; e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato: portanto, a este poder estão obrigados ao dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência pastores e fiéis de qualquer rito e dignidade, seja individualmente, seja coletivamente, não só nas coisas relativas à Fé e à Moral, mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja dispersa pelo mundo inteiro. De modo que, guardada esta unidade com o Romano Pontífice, tanto de comunhão como de profissão da mesma Fé, seja a Igreja de Cristo um só Rebanho, sob um só Pastor supremo (Jo 10,16). Tal é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode desviar-se sem perigo para a sua Fé e sua salvação” (D-S 3060).

“O Magistério dos pastores da Igreja em matéria moral se exerce ordinariamente na catequese e na pregação, com o auxílio das obras dos teólogos e dos autores espirituais. Assim se foi transmitindo, de geração em geração, sob a égide e a vigilância dos pastores, o “depósito” da moral cristã, compos­to de um conjunto característico de regras, mandamentos e virtudes que procedem da fé em Cristo e são vivificados pela caridade. Esta catequese tem tradicionalmente tomado por base, ao lado do “Credo” e do “Pai-nosso”, o Decálogo, que enun­cia os princípios da vida moral, válidos para todos os homens”[27].

“Porque o ensinamento não infalível da Igreja, embora não de maneira absoluta, é também assistido pelo Espírito Santo. Muito se enganaria, pois, quem cuidasse que ele nos deixa inteiramente livres de assentir ou de discordar. Não obrigar sob pena de heresia, está longe de equivaler a não obrigar de todo, conforme ensina o Concílio Vaticano I: “Não bastaria evitar a perversão da heresia, se não fugíssemos ainda diligentemente dos erros que dela se aproximam mais ou menos” (D-S 3045). S. Pio X condenou os que pretendiam eximir de qualquer culpa moral quem não levasse em conta as censuras decretadas pelas Congregações romanas (DS 3408). Cabe à Igreja não só propor a verdade revelada, como ainda mostrar o que – direta ou indiretamente –  a ela leva ou dela afasta. Nem basta acolher este ensinamento com um silêncio respeitoso; impõe-se uma adesão intelectual (Clemente XI  D-S 2390 – S. Pio X D-S 3407)” [28].

“É certo que o Concílio Vaticano I definiu que o Magistério do Romano Pontífice é infalível em determinadas condições… Seria absurdo, no entanto, daí concluir que o Papa erra sempre que não faz uso de sua prerrogativa de infalibilidade. Pelo contrário, devemos supor que ele acerte, porquanto normalmente age com prudência e não emite sua opinião antes de muito ponderar. Sem falar nas graças especiais com que o assiste o Espírito Santo”[29].

“Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras:”Quem vos ouve a mim ouve” (Lc 10,16)”[30].

“Com relação ao ensinamento do Magistério em matéria em si não irreformável, a vontade leal de se submeter deve ser a regra…. Neste âmbito de intervenções de tipo prudencial, aconteceu que alguns documentos magisteriais não fossem isentos de carências. Os Pastores nem sempre colheram prontamente todos os aspectos ou toda a complexidade de uma questão. Mas seria contrário à verdade se, a partir de alguns casos determinados, se inferisse que o Magistério da Igreja possa enganar-se habitualmente nos seus juízos prudenciais, ou não goze da assistência divina no exercício integral da sua missão”. [31]

VIII. O GUIA ORIENTA NAS DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS

Assim, conforme explicamos, Jesus instituiu um Magistério vivo, guias vivos para nossas almas. Um guia vivo aplica os princípios perenes às circunstâncias atuais. Interpreta as leis e princípios, aplicando-as àquela ocasião.

Assim São Paulo, mesmo defendendo o princípio proclamado no Concílio de Jerusalém,  que havia abolido a circuncisão (Atos 15, 1-29; 1 Cor 7, 18 e 24) e mesmo tendo resistido a São Pedro por esse motivo (Gal 2,11-14), no entanto, orientou Timóteo a se circuncidar, aliás ele próprio  circuncidou Timóteo, “em atenção aos judeus” (Atos 16,3). Mesmos princípios, mas circunstâncias diferentes. São Paulo, Apóstolo, guia vivo, assim julgou e fez. Alguém de mau espírito poderia querer jogar São Paulo contra São Paulo ou acusa-lo de oportunismo.

Mas São Gregório louva a discrição de São Paulo: “Geralmente, a virtude se perde, quando age indiscretamente, e se conserva, quando age discretamente” (Lib 28 Moral, cap VI ou XII). E São João Crisóstomo, explicando o caso de São Paulo ter circuncidado Timóteo, atribuitantas conversões, que são descritas no versículo 5 desse mesmo capítulo, ao esforço de São Paulo pela concórdia(Cornélio a Lápide, coment. à essa passagem).

São Pio X, mesmo não usando da infalibilidade, autorizou o uso da medalha como substituta do escapulário carmelita de lã. Não seria de bom espírito católico citar contra ele São Simão Stock ou o Papa João XXII que receberam aparições de Nossa Senhora falando apenas do escapulário de lã.[32]

Outro exemplo é o da sugestão do Papa João Paulo II de se acrescentar os mistérios luminosos ao Rosário, como enriquecimento da meditação, completando assim a vida de Jesus Cristo.

Assim, não seria bom espírito católico, por exemplo, ficar citando apenas papas anteriores como se fossem o Papa atual. Ou apenas Bispos anteriores como se fossem o bispo atual. Seria a negação do Magistério vivo e a instituição do Magistério póstumo, no estilo protestante.

IX. PERIGO DO “MAGISTÉRIO” PARALELO

O Magistério da Igreja, a Igreja docente, é constituído pelo Papa e pelos Bispos em comunhão com ele. Simples sacerdotes e leigos pertencem à Igreja discente e não fazem parte do Magistério da Igreja.

Em épocas de crise, há sempre o perigo de, afastando-se do Magistério vivo da Igreja, se recorrer à direção de leigos como orientadores da ortodoxia, sob o pretexto de que o Magistério da Igreja falhou. Sobre isso, Dom Antônio de Castro Mayer advertia: “É subversão herética, por desconfiança da hierarquia, seguir habitualmente alguém, não membro da hierarquia, como porta-voz  e árbitro da ortodoxia”.

Essa advertência coincide exatamente com o ensinamento do Papa Pio XII:  “Não é sem motivo grave que diante de Vós, Veneráveis Irmãos, pronunciamos estas advertências. Porque se dá infelizmente o caso de alguns que ensinam, pouco se importarem da união com o Magistério vivo da Igreja (…) Surgiu recentemente em alguns lugares e começou a propagar-se muito a chamada teologia laica; introduziu-se também a categoria especial dos teólogos laicos, que se dizem independentes; há lições, publicações, círculos cátedras e professores desta teologia. Constituem-se estas um Magistério à parte, e opõem-no em certo modo ao Magistério público da Igreja (…) Contra tais idéias deve-se professar o seguinte: Nunca houve nem há nem haverá na Igreja qualquer magistério legítimo dos leigos, que não tenha sido submetido por Deus à autoridade, direção e vigilância do Magistério sagrado; mais, só o negar tal sujeição é argumento decisivo e sinal seguro de que os leigos, que assim falam e procedem, não são movidos pelo Espírito de Deus e de Cristo” [33].

PRIMEIRA CONSEQUÊNCIA

APLICAÇÃO DESSES PRINCÍPIOS TEOLÓGICOS:

A QUESTÃO DA MISSA

§1. A UNIDADE DE CULTO, A VARIEDADE DOS RITOS E O PODER DA IGREJA:

A unidade da Igreja Católica é uma das suas notas características essenciais, junto com a santidade, a catolicidade e a apostolicidade. A Igreja, portanto, nunca pode perder sua unidade[34], sob pena de deixar de existir. E a unidade da Igreja é tríplice: unidade de governo – um só governo, o do Romano Pontífice e dos Bispos em comunhão com ele -, unidade de fé – uma só doutrina – e unidade de culto prestado a Deus, sobretudo através dos Sacramentos, especialmente a Santíssima Eucaristia.

O Código de Direito Canônico atual assim define a santíssima Eucaristia, como sacramento e como sacrificio: “Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O Sacrifício Eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas as obras de apostolado da Igreja se relacionam intimamente com a Santíssima Eucaristia e a ela se ordenam” (cf. C.D.C. cânon 897). A Eucaristia é, por assim dizer, o centro, a característica e a identidade da Igreja católica. Mas a sua celebração tem diversas formas ou ritos.

“As diversas tradições litúrgicas (ou ritos), legitimamente reconhecidas por significarem e comunicarem o mesmo mistério de Cristo, manifestam a catolicidade da Igreja”[35]. A diversidade litúrgica, quando legítima, é fonte de enriquecimento e não prejudica a unidade da Igreja[36]. E a Igreja Católica conta com dezenas de diversos ritos, orientais e latinos, todos eles sendo expressões diferentes do mesmo culto católico prestado a Deus.

A Igreja tem poder de criar e modificar os seus ritos. Assim, sobre “o poder da Igreja sobre a administração  do sacramento da Eucaristia”, o Concílio de Trento declara expressamente que “a Igreja sempre teve o poder de, na administração dos sacramentos, salva a substância deles, determinar e mudar aquelas coisas que julgar conveniente à utilidade dos que os recebem ou à veneração dos mesmos sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares”.[37]

O Papa Pio XII nos ensina, na sua célebre encíclica sobre a Sagrada Liturgia: “A hierarquia eclesiástica tem usado sempre desse seu direito em matéria litúrgica, preparando e ordenando o culto divino e enriquecendo-o sempre de novo esplendor e decoro para a glória de Deus e vantagem dos fiéis. Não duvidou, além disto – salva a substância do sacrifício eucarístico e dos sacramentos – em mudar aquilo que não julgava adaptado, em acrescentar o que parecia contribuir melhor para a glória de Jesus Cristo e da augusta Trindade, para instrução e estímulo salutar do povo cristão. A sagrada liturgia, com efeito, consta de elementos humanos e de elementos divinos. Esses, tendo sido instituídos pelo divino Redentor, não podem, evidentemente, ser mudados pelos homens; aqueles, ao contrário, podem sofrer várias modificações, aprovadas pela hierarquia sagrada, assistida pelo Espírito Santo, segundo as exigências dos tempos, das coisas e das almas. Disso se origina a estupenda variedade dos ritos orientais e ocidentais…”.[38]

E só a autoridade da Igreja pode declarar o que é legítimo ou não na celebração dos sacramentos, especialmente da Santíssima Eucaristia.

O Direito Canônico nos ensina que pertence à autoridade da Igreja determinar o que é válido e lícito na celebração, administração e recepção dos Sacramentos, pois eles são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino  (Cf. C.D.C. cânon 841 [39]).

Quanto à Liturgia Romana tradicional, dita de São Pio V, estabelecida pela sua Bula Quo Primum Tempore, que alguns pensam nunca poder ser modificada nem por um Papa posterior, há uma resposta oficial da Congregação do Culto Divino, de 11 de junho de 1999, que citamos: “Pode um Papa fixar um rito para sempre? Resp.: Não. Sobre ‘Ecclesiae potestas circa dispensationem sacramenti Eucharistiae’, o Concílio de Trento declara expressamente: ‘Existe perpetuamente na Igreja este poder para, na dispensação (ministério) dos sacramentos, salva a substância deles, estatuir e mudar aquelas coisas que julgar melhor para a utilidade dos que os recebem ou veneração dos próprios sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares” (DS 1728). Do ponto de vista canônico, deve-se dizer que quando um Papa escreve ‘perpetuo concedimus’, deve-se sempre subentender ‘até que seja ordenado de outro modo’. É próprio da autoridade soberana do Romano Pontífice não ser limitado nas leis meramente eclesiásticas, muito menos pelas disposições dos seus Predecessores. Ele é ligado somente à imutabilidade das leis divina e natural, além da própria constituição da Igreja”.[40]

As expressões de perpetuidade e proibição de modificação usadas por São Pio V na Bula Quo primum tempore, pela qual publicou o Missal, são idênticas às que ele mesmo usou na bula Quod a nobis, pela qual publicou o Breviário Romano. No entanto, São Pio X modificou esse breviário pela Bula Divino afflatu, usando por sua vez as mesmas expressões solenes consagradas de perpetuidade e de proibição de modificação, proibição que não atingiu evidentemente o Papa Pio XII que o modificou pela Carta Apostólica In cotidianis precibus, bem como o Papa Beato João XXIII, cujas rubricas ele alterou, ao mesmo tempo que as do Missal, pela Carta Apostólica Rubricarum instructum, modificações essas adotadas por todo o mundo tradicionalista.

§ 2. A REFORMA LITÚRGICA APÓS O CONCÍLIO VATICANO II:

O Papa atual, quando cardeal prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, declarou que “a crise eclesial, na qual nos encontramos hoje, depende em grande parte do desmoronamento da Liturgia”[41]. O Papa constata, portanto, a existência de um  desmoronamento daquilo que a Igreja tem como seu ápice, com influências deletérias em toda a vida católica.

Assim como o Concílio Vaticano II, a Reforma Litúrgica dele provinda, ocorreu num período conturbado de grande crise na Igreja e serviu de ocasião e pretexto para grandes abusos e erros, cometidos e propagados em seu  nome.

Pessoas autorizadas, entre os quais vários teólogos e liturgistas,  por exemplo o Cardeal Ratzinger [42], nosso atual Papa, o Cardeal Ferdinando Antonelli, que foi secretário da Comissão Conciliar da Liturgia [43], e o Cardeal Eduardo Gagnon, presidente do Comitê Pontifício para os Congressos Eucarísticos Internacionais [44], tiveram reservas e críticas  quanto ao modo como foi feita a reforma litúrgica pós-Vaticano II, especialmente na sua aplicação prática.

Foi nessa mesma linha que o Santo Padre o Papa João Paulo II escreveu: “Quero pedir perdão – em meu nome e no de todos vós, veneráveis e queridos irmãos no episcopado – por tudo o que, por qualquer motivo que seja e por qualquer fraqueza humana, impaciência, negligência, em virtude também da aplicação às vezes parcial, unilateral, errônea das prescrições do concílio Vaticano II, possa ter suscitado escândalo e mal-estar acerca da interpretação da doutrina e da veneração devida a este grande Sacramento. E peço ao Senhor Jesus para que no futuro seja evitado, em nosso modo de tratar este sagrado Mistério, o que possa, de alguma maneira, debilitar ou desorientar o sentido de reverência e de amor dos nossos fiéis” (Carta Dominicae Cenae, 24/2/1980, n.º 12).

O recém-nomeado secretário da Congregação para o Culto Divino e disciplina dos Sacramentos, Dom Albert Malcom Ranjith Dom, falou recentemente sobre os desvios na Liturgia da Igreja. Ao analisar o aggiornamento querido pelo Concílio Vaticano II, ele diz que “infelizmente, após o Concílio, certas mudanças pouco refletidas foram feitas, na rapidez, no entusiasmo, na rejeição de certos exageros do passado. Isso levou a uma situação oposta ao que se desejava”. E ele dá exemplos: “Vê-se que a liturgia tomou direções errôneas como o abandono do sagrado e da mística, a confusão entre o sacerdócio comum e o consagrado de modo especial, ou seja, a confusão dos papeis entre os leigos e os padres. Há também a visão do conceito de Eucaristia como um banquete comum, mais do que a acentuação sobre a memória do sacrifício de Cristo no Calvário e sobre a eficácia sacramental para a salvação, ou ainda certas mudanças como ter esvaziado as igrejas na linha protestante… Essa mudança de mentalidade enfraqueceu o papel da liturgia ao invés de reforça-lo… Isso causou outros resultados negativos para a vida da Igreja. Assim, para enfrentar o progresso do secularismo no mundo, não era preciso nos tornar secularizados, mas que nos aprofundássemos ainda mais, pois o mundo tem sempre mais necessidade do Espírito, da interioridade…Vê-se bem, nos jovens de hoje, e inclusive nos jovens padres, uma nostalgia do passado, uma nostalgia de certos aspectos perdidos. Há na Europa um despertar muito positivo”.[45]

Como a nós nos interessa o bem de toda a Igreja, apoiamos a idéia sustentada pelo Santo Padre atual de empreender a reforma da reforma litúrgica, corrigindo mais eficazmente os abusos e corrigindo tudo o que, nas normas litúrgicas, possa dar azo a eles. O mesmo secretário da Congregação para o Culto Divino e disciplina dos Sacramentos, Dom Albert Malcom Ranjith Dom afirma: « pode-se falar de uma correção necessária, de uma reforma na reforma ».[46]

§3. A CONSERVAÇÃO HOJE DA MISSA NA FORMA TRADICIONAL:

Levados pelo legítimo desejo de conservar a riqueza litúrgica do rito tradicional e chocados, com razão, em sua fé e piedade com os abusos, sacrilégios e profanações a que deu azo a reforma litúrgica (cf. tb. notas 42, 52, e 77), os católicos da linha tradicional, não querendo ver a “liturgia transformada em show” (cf. nota 42) nem querendo compartilhar com erros e profanações que viam, apegaram-se legitimamente às formas tradicionais da liturgia.

Por isso, merecem toda a nossa compreensão, nossos louvores e nosso apoio todos os que lutam pela preservação da Liturgia na sua forma tradicional.

Por isso também, tem todo o nosso aplauso o tão desejado Motu Próprio do Papa Bento XVI concedendo liberdade universal para a Missa no rito romano tradicional, o que será um benefício para toda a Igreja. O Cardeal George, Arcebispo de Chicago, afirma que a Missa de São Pio V é “uma fonte preciosa de compreensão litúrgica para todos os outros ritos… Esta liturgia pertence à Igreja inteira como um veículo do espírito que deve se irradiar também na celebração da terceira edição típica do missal romano atual…” (Cf. citação completa na nota 47, abaixo).

Por todos esses motivos, também em nossa Administração Apostólica, por faculdade a nós concedida pela Santa Sé, conservamos o rito da Missa na sua forma tradicional, isto é, a antiga forma do Rito Romano, como o fazem igualmente muitas congregações religiosas, grupos e milhares de fiéis em todo o mundo. Nós a amamos, preferimos e conservamos por ser, para nós, melhor expressão litúrgica dos dogmas eucarísticos e sólido alimento espiritual[47], pela sua riqueza, beleza, elevação, nobreza e solenidade das cerimônias[48], pelo seu senso de sacralidade[49] e reverência[50], pelo seu sentido de mistério[51], por sua maior precisão e rigor nas rubricas, apresentando assim mais segurança e proteção contra abusos, não dando espaço a “ambigüidades, liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações”, como lamenta o Papa João Paulo II [52]. E a Santa Sé reconhece essa nossa adesão como perfeitamente legítima [53].

Assim, por ser uma das riquezas litúrgicas católicas, exprimimos através da Missa na sua forma tradicional o nosso amor pela Santa Igreja e nossa comunhão com ela.

Ademais, não arrefeceu e continua o nosso combate contra as heresias litúrgicas como a negação da presença real de Cristo na Eucaristia, a transformação da Missa numa simples ceia, a negação ou o encobrimento do caráter sacrifical e propiciatório da Santa Missa, a confusão entre o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum dos fiéis, a dessacralização da sagrada Liturgia, a falta de veneração, de adoração e de modéstia nos trajes no culto divino, a mundanização da Igreja, etc.

E a esses erros nós resistimos sempre, venham de onde vierem. A doutrina da resistência continua a mesma: “Se um anjo do Céu, ou nós mesmos, vos ensinar um Evangelho diferente daquele que vos pregamos, seja anátema” (São Paulo aos Gálatas 1,8). Esta nossa posição doutrinária foi e continua sendo a mesma que sempre sustentamos.

§4. CRITÉRIOS E LIMITES A SEREM OBSERVADOS:

Falamos acima sobre os verdadeiros e sadios motivos que levaram e levam grande número de católicos ao legítimo amor e preferência pela riqueza litúrgica do rito tradicional e, portanto, à sua conservação.

Mas, há que se reconhecer e lamentar que, às vezes, em sua adesão e resistência, fizeram-se críticas ilegítimas à reforma litúrgica [54] e se foi além dos limites permitidos pela

doutrina católica [55].

Muitas vezes, na ânsia de defender coisas corretas e sob pressão dos ataques dos opositores, mesmo com reta intenção podem-se cometer erros e exageros que, após um período de maior reflexão, devem ser retificados e corrigidos. São Pio X comentava que no calor da batalha é difícil medir a precisão e o alcance dos golpes. Daí acontecerem faltas ou excessos, compreensíveis, mas incorretos. Erros podem ser compreendidos e explicados, mas não justificados. Santo Tomás de Aquino nos ensina: “Não se pode justificar uma ação má, embora feita com boa intenção” [56].

Por essa razão, em carta ao Papa de 15/8/2001, os sacerdotes da antiga União Sacerdotal São João Maria Vianney, agora constituída pelo Papa em Administração Apostólica[57], escreveram: “E se, por acaso, no calor da batalha em defesa da verdade católica, cometemos algum erro ou causamos algum desgosto a Vossa Santidade, embora a nossa intenção tenha sido sempre a de servir à Santa Igreja, humildemente suplicamos o seu paternal perdão”.

É preciso sempre ajustar a prática com os princípios que defendemos. Se reconhecemos as autoridades da Igreja é preciso respeitá-las como tais, sem jamais, ao atacar os erros, desprestigiá-las. Se houve algum erro ou exagero no passado quanto a isso, não há nada de mais em se corrigir o erro. Os princípios, a adesão às verdades da nossa Fé e a rejeição aos erros condenados pela Igreja continuam os mesmos. O que é preciso é evitar as generalizações, ampliações e atribuições indevidas e injustas. A justiça e a caridade, mesmo no combate, são imprescindíveis. Se houve alguma falha também nesse ponto, corrigir-se não é nenhum desdouro. Afinal, errar é humano, perdoar é divino, corrigir-se é cristão e perseverar no erro é diabólico.

O objetivo da presente Orientação Pastoral não é arrefecer a luta contra o modernismo ou outras heresias que procuram se infiltrar na Santa Igreja de Deus, muito menos compactuar com quaisquer erros que sejam, mas sim fazer com que o nosso ataque seja eficaz, baseado na verdade, na justiça e na honestidade. Caso contrário, seria inócuo, prejudicial e até ofensivo a Deus, Nosso Senhor, e à sua Igreja. Só assim estaremos contribuindo realmente com a hierarquia da Igreja nesse combate contra o mal.

Foi o que escrevemos ao Papa  em nossa carta de 15 de agosto de 2001: “Queremos, oficialmente, colaborar com Vossa Santidade na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo pela honra da Santa Igreja – ‘Signum levatum in nationes’ – e no combate aos erros e heresias que tentam destruir a Barca de Pedro, inutilmente porque ‘as portas do inferno não prevalecerão contra Ela’ ”.

E o Santo Padre, bondosamente, acolheu a nossa oferta: “Tomamos nota, com vivo regozijo pastoral, do vosso propósito de colaborar com a Sé de Pedro na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo pela honra da Santa Igreja – que se ergue como ‘Signum in nationes’ (Is 11,12) – e no combate aos que tentam destruir a Barca de Pedro, inutilmente porque ‘as portas do inferno não prevalecerão contra Ela’ (Mt 16,18)”.

Assim, jamais se pode usar a adesão à Liturgia tradicional em espírito de contestação à autoridade da Igreja ou de rompimento de comunhão. Há que se conservar a adesão à tradição litúrgica sem pecar contra a sã doutrina do Magistério e sem jamais ofender a comunhão eclesial. Como escrevi na minha primeira mensagem pastoral de 5 de janeiro de 2003: “Conservemos a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério vivo da Igreja, e não em contraposição a eles”.

“A diversidade litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas pode também provocar tensões, incompreensões recíprocas e até mesmo cismas. Neste campo, é claro que a diversidade não deve prejudicar a unidade. Esta unidade não pode exprimir-se senão na fidelidade à fé comum … e à comunhão hierárquica” [58].

Todas as pessoas autorizadas, teólogos e liturgistas, citados acima, como o então Cardeal Ratzinger, nosso atual Papa, o Cardeal Ferdinando Antonelli, que foi secretário da Comissão Conciliar da Liturgia, e o Cardeal Eduardo Gagnon, que tiveram algumas reservas quanto ao modo como foi feita a reforma litúrgica pós-Vaticano II, especialmente na sua aplicação prática, permaneceram sempre dentro dos limites permitidos pela doutrina católica, dogmática e canônica, e no respeito ao Magistério da Igreja.

Esses limites, impostos pela teologia católica às reservas e críticas, nos impedem, por exemplo, de dizer que o Novus Ordo Missae, a Missa promulgada pelo Santo Padre Paulo VI, seja heterodoxa ou não católica. A sua promulgação [59] (forma, no sentido filosófico) é a garantia contra qualquer irregularidade doutrinal que pudesse ter havido na sua confecção (matéria), embora ela possa ser melhorada na sua expressão litúrgica. E é a sua promulgação oficial, e não o modo de sua confecção, que a torna um documento do Magistério da Igreja [60].

Não se pode negar o fato objetivo de que hoje o rito de Paulo VI é o Rito oficial da Igreja latina, celebrado pelo Papa e por todo o Episcopado Católico. Ninguém pode ser católico se mantendo numa atitude de recusa de comunhão com o Papa e com o Episcopado católico. De fato, a Igreja define como cismático aquele que recusa se submeter ao Romano Pontífice ou se manter em comunhão com os outros membros da Igreja a ele sujeitos (cânon 751). Ora, se recusar continua e explicitamente a participar de toda e qualquer Missa no rito celebrado pelo Papa e por todos os Bispos da Igreja, pela razão de julgar esse rito, em si mesmo, incompatível com a Fé ou pecaminoso, representa uma recusa formal de comunhão com o Papa e com o Episcopado católico.

O fato de termos, em nossa Administração Apostólica, o rito de São Pio V como rito próprio e exclusivo, conforme nos concedeu a Santa Sé, não significa que não se possa nunca participar da Missa na forma atual, considerando-a, na prática, como se fosse inválida ou ilícita, isto é, pecaminosa.

Porque quem, na teoria ou na prática, considerasse a Nova Missa, em si mesma, como inválida, sacrílega, heterodoxa ou não católica, pecaminosa e, portanto, ilegítima, deveria tirar as lógicas conseqüências teológicas dessa posição e aplica-la ao Papa e a todo o Episcopado residente no mundo, isto é, a toda a Igreja docente: ou seja, sustentar que a Igreja oficialmente tenha promulgado, conserve há décadas e ofereça todos os dias a Deus um culto ilegítimo e pecaminoso – proposição reprovada pelo Magistério (cf. notas 70 e 71) –  e que, portanto, as portas do Inferno tenham prevalecido contra ela, o que seria uma heresia. Ou então estaria  adotando o princípio sectário de que só ele e os que pensam como ele são a Igreja e que fora deles não há salvação, o que seria outra heresia. Essas posições não podem ser aceitas por um católico, nem na teoria nem na prática.

Fique, portanto, bem claro, por tudo quanto aqui estamos ensinando, que, embora tenhamos como rito próprio da nossa Administração Apostólica a Missa no rito romano tradicional, uma participação de algum fiel ou uma concelebração de algum dos nossos sacerdotes ou de seu Bispo, em uma Missa num rito promulgado oficialmente pela hierarquia da Igreja, por ela determinado como legítimo e por ela adotado, como é a Missa celebrada no Rito Romano atual, não pode ser considerada como sendo algo mau nem passível da menor crítica. Nem isso significa a perda da nossa identidade litúrgica, mas sim uma demonstração de comunhão com os outros Bispos, sacerdotes e fiéis, apesar da diferença de rito.

Ademais isso não vem significar absolutamente que estejamos aprovando abusos e profanações que ocorrem até com certa freqüência em Missas celebradas no novo rito. Estamos falando do rito em latim tal qual foi promulgado pelo Santo Padre Paulo VI e aprovado pelos seus sucessores. E uma eventual participação em missas do novo rito não significa aprovação de quaisquer abusos lamentados pelo Papa, que ali possam ocorrer.

Também não estamos simplesmente enviando os fiéis à nova Missa. Se lutamos tanto para termos a faculdade de possuirmos e conservarmos o rito tradicional, como nos concedeu o Santo Padre com a criação da Administração Apostólica, é exatamente para que os sacerdotes e fiéis tenham sempre acesso legítimo e tranqüilo a esse tesouro litúrgico da Igreja. Pode-se, ademais, pelos motivos legítimos que aqui indicamos, participar apenas da Missa tradicional e celebrá-la com exclusividade, como fazemos em nossa Administração Apostólica, por faculdade concedida pela Santa Sé.

Não foi o propósito específico dessa Orientação Pastoral analisar e questionar completamente todos os aspectos da atual reforma litúrgica. Estamos defendendo sim o Magistério e a indefectibilidade da Igreja, que continua perene, mesmo com o atuais desastres a que possa ter dado azo a reforma litúrgica.

O nosso propósito, sim, é combater aqui o equívoco doutrinário dos que consideram a nova Missa, como foi promulgada oficialmente pela hierarquia da Igreja, como sendo pecaminosa e, portanto, impossível de ser assistida sem se cometer pecado, atacando violentamente os que, em determinadas circunstâncias, dela participam, como se tivessem cometido uma ofensa a Deus.

Já referimos acima que, conforme legisla o Direito Canônico, pertence exclusivamente à autoridade da Igreja determinar o que é válido e lícito na celebração, administração e recepção dos Sacramentos, pois eles são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino  (Cf. C.D.C. cânon 841 [61]). Seria, portanto, usurpar o lugar da suprema autoridade da Igreja dizer que a Missa no rito romano atual é inválida ou ilícita ou, como alguns dizem, não serve para cumprir o preceito dominical.

Há infelizmente alguns que pensam que o único motivo para se celebrar ou assistir à Missa no rito tradicional é o fato de a Nova Missa ser inválida ou heterodoxa e, portanto,  ilícita. Ora, os muitos sérios e graves motivos que demos acima são suficientes para a nossa adesão à Missa tradicional como nos concedeu a Santa Sé, sem necessitar recorrer a esse argumento que, aliás, seria falso e injusto. E só a verdade e a justiça devem ser a nossa norma nesta luta. Somente a verdade nos fará livres (Jo 8,32). Caso contrário estaríamos açoitando o ar (I Cor 9,26).

Bem acertadamente escreveu um escritor católico da atualidade, Dr. Michael Davies, grande defensor da Missa tradicional e de grande renome nos meios tradicionalistas: “Alegações têm sido feitas dentro do movimento tradicionalista de que a Nova Missa não foi apropriadamente promulgada conforme as normas do Direito Canônico, de que ela não é a Missa oficial da Igreja Católica, de que assistindo a ela não se cumpre o preceito dominical, de que ela é ruim, má, ou mesmo intrinsecamente má. Visto  que o Papa Paulo VI era um verdadeiro papa, e que o Missal de 1970 constitui o que é conhecido como uma lei disciplinaria universal, tais alegações são completamente insustentáveis em vista da doutrina da indefectibilidade da Igreja. Nenhum papa verdadeiro poderia impor ou mesmo autorizar para o uso universal um rito litúrgico que fosse em si mesmo prejudicial aos fiéis. As alegações completamente insustentáveis a que me referi explicam uma atitude perturbadora que prevalece em certas secções do movimento tradicionalista nos quais atacar o Missal de 1970 (de Paulo VI) parece obter prioridade sobre a conservação do de 1570 (Missal de São Pio V). Não ha nenhuma esperança possível de um reconhecimento do Vaticano ser estendido a padres que sustentam essas hipóteses insustentáveis, fato que não parece perturba-los. Nem eles parecem se perturbar com o fato de que tais teorias não são endossadas por nenhum teólogo qualificado fora do movimento tradicionalista, ou que o consenso de opinião dentro do movimento as rejeita. Alguns desses padres não duvidam imaginar que alguém não pode ser um verdadeiro tradicionalista sem aceitar que a Nova Missa seja má. A documentação que segue (no seu livro) seria suficiente para provar que de fato aqueles que adotam esta posição é que não podem se considerar católicos tradicionais, pois defender que  um rito sacramental aprovado pelo Romano Pontífice é mau é totalmente incompatível com o ensinamento tradicional da Igreja” [62].

§ 5 – UMA GRAVÍSSIMA ADVERTÊNCIA:

Faço aqui uma pequena pausa para uma séria e grave advertência.

Muitos católicos erradamente pensam, talvez com medo de caírem no liberalismo ou progressismo, que seja melhor assumir sempre a posição mais dura e radical, suspeitando de tudo e de todos. Nem sempre, porém, a posição mais dura e radical é a verdadeira, a melhor, a mais certa e a mais eficaz.

Fazendo uma comparação de linha filosófica, em Lógica se aprende que para combater uma proposição determinada deve-se lhe opor a proposição contraditória e não a contrária. Aparentemente a contrária nega mais, é mais radical. No entanto, ela pode ser tão falsa quanto a que ela quer combater, pois nega demais. Ao passo que a proposição contraditória, embora pareça que não seja tão contra, é a mais eficaz, pois nega apenas o que se deve negar e não mais do que é preciso.

O Padre Didier Bonneterre, da Fraternidade São Pio X, no prólogo do seu livro “O Movimento Litúrgico” [63], faz uma grave advertência: “Gostaríamos de pôr de sobreaviso os nossos leitores contra uma certa moda intelectual que se propaga como uma pesteem nossos meios tidos como ‘tradicionalistas’: o espírito de disputa para ver quem assume a opinião mais extrema, que faz buscar, a qualquer preço, a posição mais ‘dura’, como se a verdade de uma proposição pudesse ser influenciada por um preconceito voluntarista de ser anti-qualquer coisa”.

Muitas vezes a posição radical que generaliza é até mais cômoda do que aquela que faz as devidas distinções. Mas nem por isso está mais de acordo com a verdade, a justiça e a honestidade, que devem pautar o nosso pensar, o nosso proceder e o nosso combate pelo bem, como dissemos acima.

Muitos dos que lutaram pela tradição litúrgica e doutrinal da Igreja, por não guardarem esses devidos limites, acabaram caindo no cisma e na heresia. Muitos que consideravam a Nova Missa, em si mesma, como inválida ou herética, sacrílega, heterodoxa, não católica, pecaminosa, e, portanto, ilegítima, acabaram realmente tirando as lógicas conseqüências teológicas dessa posição e a aplicaram ao Papa e a todo o Episcopado residente no mundo, isto é, a toda a Igreja docente: ou seja, tiveram que sustentar que a Igreja oficialmente promulgou, conservou há décadas e oferece todos os dias a Deus um culto ilegítimo e pecaminoso. Daí, logicamente, concluíram que a Igreja hierárquica como ela existe hoje não é mais a Igreja Católica, pois caiu oficialmente no erro e que ela apenas subsiste em um pequeno grupo, do qual evidentemente eles fazem parte. Dessa argumentação “ex absurdo”, ou seja, do absurdo a que levam essas idéias, deve-se concluir pelo oposto delas: a Igreja não pode (“a priori”) e não adotou (“a posteriori”) uma Missa inválida ou herética, sacrílega, heterodoxa, não católica, pecaminosa, e, portanto, ilegítima.

Há que se notar que a maioria das críticas radicais contra o Novus Ordo proveio de pessoas inclinadas ao sedevacantismo.[64] Muitos deles depois acabaram aderindo publicamente a essa posição, se não ao cisma formal.[65]

Eu mesmo conheci e conheço alguns dos que combatiam conosco que, por caírem nesse radicalismo, perderam completamente a fé na Igreja [66], outros participaram da eleição de falso papa e outros ainda apostataram completamente da fé católica [67], caíram no cisma formal e na heresia. Eles pensam guardar a tradição, mas fora da Igreja hierárquica.[68]

É para eles a grave advertência do Santo Padre Pio XII: “Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgam poder unir-se a Cristo, cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao seu Vigário na terra. Suprimida a cabeça visível e rompidos os vínculos visíveis da unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o corpo místico do Redentor, que não pode ser visto nem encontrado por quem procura o porto da eterna salvação”. [69]

Nenhum herege ou cismático em tempo algum achou que estava enganado. Sempre pensavam que a Igreja é que estava errada e eles certos. E se vangloriavam de terem conservado a sã doutrina. Por isso, para que ninguém se iluda pensando estar certo por conservar coisas boas tradicionais, mas fora da comunhão com a Igreja hierárquica, lembramos as palavras de Santo Agostinho: “Ninguém pode encontrar salvação a não ser na Igreja Católica. Fora da Igreja, pode se ter tudo, menos a salvação. Pode-se ter honra, pode se ter sacramentos, pode-se cantar Alleluia, pode-se responder Amem, pode-se ter fé no nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e pregar isso também, mas nunca se pode, exceto na Igreja Católica, encontrar salvação” [70].

É contra esse gravíssimo perigo e risco de heresia e cisma que quero alertar a todos os que lutam em prol da tradição católica.

O Magistério da Igreja nos lembra a necessidade da comunhão com a hierarquia para que haja legitimidade na celebração da Santa Missa. O Papa João Paulo II nos ensina isso na sua encíclica Ecclesia de Eucharistia: “Somente neste contexto, tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a autêntica participação nela”.[71] Santo Inácio de Antioquia diz: “Que se considere legítima só esta Eucaristia que se faz sob a presidência do Bispo ou daquele a quem este encarregou”. [72]

Cito novamente o eminente escritor católico tradicionalista Michael Davies: “Poderíamos parafrasear o Papa Paulo VI e lamentar o fato de que a fumaça de Satanás penetrou no movimento tradicionalista para estrangular sua defesa da ortodoxia. Quando nos recordamos de que estamos lidando com um inimigo sobrenatural de enorme astúcia e inteligência, devemos supor que ele faria tudo o que estivesse em seu poder para fragmentar e destruir aqueles grupos que têm sido mais eficazes na oposição à sua destruição da Igreja. Que meios mais eficazes poderia ele empregar do que tentar leva-los a cair no cisma? Fora da Igreja sua defesa da Tradição se tornaria ineficaz. Uma vez que tais pessoas tenham abandonado a Igreja, embora como todos os hereges e cismáticos eles proclamem que eles constituem a verdadeira Igreja, torna-se claro que só um milagre pode leva-los à compreensão de sua verdadeira situação. O orgulho que ocasionou a ruína de Satanás é evidente aqui. Há muita satisfação ligada a ser um membro do número dos eleitos, que, como o Padre van der Ploeg recorda no seu prefácio [73], ‘é sempre a mais evidente característica de uma seita’” [74]

Dom Antônio de Castro Mayer, falando de grupos tradicionalistas, também nos previne contra esse espírito sectário exclusivista: “A seita é exclusivista: seus membros foram os escolhidos, eles sabem que poucos são os escolhidos, e esses poucos são eles… Eles são os depositários da Verdade. Sem eles não há salvação”(Monitor Campista 13/4/1983 e 22/12/1985).

A respeito dos que criticam e atacam a posição da nossa Administração Apostólica e do seu Bispo, o mesmo Dr. Michael Davies me escreveu, em 2 de maio de 2004: “É muito triste que haja tantos que afirmam ser tradicionalistas que estão mais interessados em atacar outros membros do nosso movimento do que em lutar pela tradição. O único e corajoso apostolado de V. Exa. é uma inspiração para os católicos tradicionais em todo o mundo… Eu estou seguro de que todos aqueles que amam a tradição o honram e admiram, e apreciam a imensa contribuição que V. Exa. tem feito pela causa que amamos… Aqueles que espalham esses maldosos rumores são apenas uma insignificante e maliciosa minoria que necessita mais de nossas orações do que da nossa condenação”.

§ 6 – VOLTANDO À QUESTÃO DA LEGITIMIDADE DA NOVA MISSA:

Assim sendo, uma vez que a nova Liturgia da Missa foi promulgada oficial e solenemente pela Sé de Pedro como uma lei litúrgica universal da Igreja e adotada pelo Episcopado mundial em comunhão com o Papa por quase quatro décadas [75], e isso é matéria ligada à Fé [76], é impossível que essa liturgia, em si mesma, seja herética, não católica, ilícita, pecaminosa ou mesmo prejudicial à Fé. Pode sê-lo por circunstâncias adjuntas, que infelizmente muitas vezes ocorrem [77], mas não em si mesma, tal qual foi promulgada.

Afirmar o contrário é incorrer em reprovação já promulgada pelo Magistério da Igreja, pois é proposição censurada por ele dizer que a Igreja, regida pelo Espírito de Deus, possa promulgar uma disciplina perigosa ou prejudicial às almas (Cf. Papa Pio VI[78], e Papa

Gregório XVI[79]). Pelo contrário, as leis universais da Igreja são santíssimas (cf. Papa Pio XII[80]).

A unanimidade dos teólogos (ver abaixo § 7) nos ensina a infalibilidade ou inerrância da Igreja nas suas leis universais, entre as quais se situam as leis litúrgicas universais. Não quer dizer que não possam ser modificadas ou melhoradas. Significa que não podem conter erros contra a Fé ou Moral, ou serem prejudiciais às almas. O Concílio de Trento, por exemplo, proclamou a inerrância da Vulgata, tradução feita por São Jerônimo. Não quer dizer que ela fosse perfeita nem que não pudesse ser corrigida ou melhorada, como de fato o foi em diversas passagens pela autoridade da Igreja. A declaração infalível do Concílio de Trento significa que ela não continha erros doutrinários.

Interpretações dadas por modernistas e declarações feitas por protestantes logo no princípio da reforma litúrgica impressionaram o mundo católico e muitos pensaram ser esta a interpretação a ser dada ao novo ritual da Missa. Mas, pelo contrário, o sentido das ações e expressões litúrgicas é dado pelo Magistério da Igreja [81]. E, graças a Deus, diversas intervenções posteriores do Magistério corrigiram qualquer ambigüidade que pudesse existir e deram aos textos e rituais o verdadeiro sentido, o católico, e não o modernista ou protestante [82] .

Alguém poderia objetar que, mesmo havendo muitas elucidações posteriores do Magistério, o texto do Novus Ordo continuou o mesmo. Mas, exatamente, são as elucidações que precisam o sentido. Como ocorre com as Sagradas Escrituras, cujo texto muitas vezes se presta a interpretações heréticas, mas que tem o sentido correto dado pelo Magistério, que o faz sem modificar o texto. Aliás, essa é exatamente a diferença entre a Bíblia católica e a protestante, nos textos coincidentes: as notas explicativas com o sentido dado pelo Magistério [83] .

§ 7. ABALIZADOS TEÓLOGOS TRADICIONAIS O CONFIRMAM.

A doutrina sobre a infalibilidade da disciplina litúrgica da Igreja é ensinada unanimemente pelos teólogos católicos mais abalizados, sem exceção de um só sequer.

E é bom ressaltar que o consenso moralmente unânime dos teólogos em um ponto específico de doutrina representa uma opinião certa (theologice certum) e é um sinal certo da Divina Tradição.[84]  Citamos apenas alguns:

Hervé: A Igreja “deixaria de ser santa”, e portanto “deixaria de ser a verdadeira Igreja de Cristo”, caso “preceituasse a todos os fiéis, através da sua suprema autoridade, algo contra a fé e os bons costumes.” [85]

Haegy: “Os atos da liturgia tem um valor dogmático; são as expressões do culto de Deus na Igreja. Ora, a manifestação exterior do culto tem uma relação intima com a fé. Para ser razoável, o culto não pode deixar de ser conforme à fé.”[86]

Wernz e Vidal: “Os Romanos Pontífices são infalíveis ao fazer leis universais sobre a disciplina eclesiástica, de modo que jamais estabeleçam qualquer coisa contra a fé e os bons costumes, embora não atinjam o supremo grau de prudência.” [87]

Tanquerey: “Esta infalibilidade consiste em que a Igreja num juízo doutrinal nunca possa estabelecer uma lei universal, que seja contrária à fé, aos bons costumes e à salvação das almas…(no entanto) em lugar algum foi prometido à Igreja um sumo grau de prudência para promulgar as melhores leis para todos os tempos, lugares e circunstâncias” [88].

Hermann: “A Igreja é infalível na sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral entendem-se as leis e as práticas que pertencem à ordenação externa de toda a Igreja. Isto diz respeito a elementos tais como o culto externo, como a liturgia e as rubricas ou a administração dos sacramentos (…) Se ela fosse capaz de prescrever ou de ordenar ou de tolerar em sua disciplina alguma coisa contrária à fé e aos costumes, ou alguma coisa prejudicial à Igreja ou nociva aos fiéis, ela falharia na sua missão divina, o que seria impossível” [89].

Van der Ploeg, O. P.: “A doutrina da indefectibilidade da Igreja é uma conseqüência da promessa de Nosso Senhor a São Pedro ‘sobre esta pedra edificarei a minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela’ (Mt. 16,18)… Alguns católicos, durante as atuais tribulações, … dizem que a Missa e os sacramentos foram destruídos pelos mais recentes ‘ocupantes’ da Sé de Pedro. Se essas pessoas estão corretas significa que Nosso Senhor Jesus Cristo abandonou a Sua Igreja… Mas isto é algo que nunca pode acontecer, pois contradiria a solene promessa de Nosso Senhor acima citada… É também impossível que Nosso Senhor pudesse abandonar Sua Igreja pois isso frustraria o verdadeiro fim para o qual a Igreja foi fundada, para ser o instrumento de Deus para a salvação de nossas almas. Se Nosso Senhor abandonasse Sua Igreja, as palavras “quem vos ouve a mim ouve” seriam verdadeiras apenas para um excepcional pequeno grupo que se considera a si mesmo como o eleito, o que é sempre a mais evidente característica de uma seita. Nosso Senhor não fundou uma seita, mas a Igreja que é universal, isto é, Católica” [90].

§ 8. ATITUDE E EXEMPLO DE D. ANTÔNIO DE CASTRO MAYER.

Após o Concílio, de 1965 a 1967, foram introduzidas algumas alterações na Liturgia da Missa, que Dom Antônio aceitou docilmente e adotou na Diocese, inclusive a concelebração com os padres na Missa Crismal de Quinta-Feira Santa.

Em 1969, concedendo um período de vacância para a vigência da lei, o Papa Paulo VI promulgou o Novus Ordo Missae, que não deixou de causar perplexidades em muitos católicos, inclusive em personalidades importantes, como alguns cardeais da Cúria Romana, que citamos acima, especialmente por causa dos abusos que vinham sendo cometidos no campo litúrgico.

Com semelhantes perplexidades, Dom Antônio, antes do Novus Ordo entrar em vigor, escreveu ao Papa Paulo VI, “suplicando, humilde e respeitosamente, a Vossa Santidade, se digne…autorizar-nos a continuar no uso do ‘Ordo Missae’ de São Pio V”[91].

Mas, ao apresentar ao Sumo Pontífice o seu pensamento a respeito do Novo Rito da Missa, sua fidelidade e respeito pela pessoa do Santo Padre o Papa e pelo Magistério da Igreja, características da sua vida, fizeram Dom Antônio ajuntar: “Supérfluo será acrescentar, que neste passo, como já em outros de minha vida, darei cumprimento, em toda a medida preceituada pelas leis da Igreja, ao sagrado dever da obediência. E, neste espírito, com o coração de filho ardoroso e devotíssimo do Papa e da Santa Igreja, acolherei qualquer palavra de Vossa Santidade sobre este material” [92].

O verdadeiro espírito e pensamento de Dom Antônio não pode ser conhecido por uma fase da sua vida, por uma frase sua, carta ou artigo seu tomados isoladamente, mas por todo o conjunto da sua vida, seus escritos, suas palavras e suas atitudes. Senão corremos o risco de falseá-lo ou interpretá-lo inadequadamente.

Assim, mesmo tendo enviado ao Papa suas restrições e críticas ao Novus Ordo de 1969, Dom Antônio, no seu modo de agir, não considerava a Nova Liturgia da Missa, em si mesma, como heterodoxa ou pecaminosa, pois ele, até 1981, como Bispo diocesano, conservou nas paróquias os párocos que passaram a celebra-la, nomeou párocos sacerdotes que a celebravam, visitava cordialmente esses padres em suas paróquias e lá até celebrou a Missa versus populum,  assistia a ela em muitas ocasiões, nunca advertiu esses padres pelo fato de a celebrarem, corrigia os que diziam que ela não era uma missa católica e instituiu ministros extraordinários da comunhão para nela atuarem.

Após a promulgação da nova missa (3/4/1969) , Dom Antônio escreveu uma Carta Pastoral sobre o Sacrifício da Missa (12/9/1969), sem tocar no assunto da nova missa; proibiu de a criticar publicamente e de tratar desse assunto em público e não quis que se publicassem suas cartas ao Papa sobre a Nova Missa. Dom Antônio preferia o combate positivo, a conservação da Missa tradicional e a exaltação dos seus valores, aos ataques à nova Missa, que poderiam atingir à autoridade suprema da Igreja.

De espírito reto e consciência timorata, Dom Antônio não teria feito ou permitido tudo isso, se considerasse a Nova Liturgia da Missa, em si mesma, ofensiva a Deus e que não pudesse, em hipótese alguma, ser assistida ou celebrada.[93]

Semelhantemente, deve-se recordar que o Cardeal Otavianni[94], mesmo tendo apresentado ao Papa suas restrições ao Novus Ordo Missae, celebrava a Missa no rito novo, e isso até à sua morte. Igualmente os Cardeais Ratzinger, Antonelli[95] e Gagnon, acima citados.

SEGUNDA CONSEQÜÊNCIA

APLICAÇÃO DESSES PRINCÍPIOS TEOLÓGICOS:

O CONCÍLIO VATICANO II

§ 1. A GRANDE E GRAVE CRISE PÓS-CONCILIAR:

O Concílio Vaticano II aconteceu num período conturbado de grande crise na Igreja e sua realização serviu de ocasião e pretexto para grandes erros, propagados em seu  nome[96], gerando a confusão entre o que era realmente do Concílio e o que era difundido em seu nome,  o que levou  muitas pessoas a uma análise negativa a seu respeito.

Assim lamentava o Papa Paulo VI: “Acreditávamos que o Concílio traria dias ensolarados para a História da Igreja. Ao contrário, são dias repletos de nuvens, de tempestades, de nevoeiros, de procura, de incerteza” (Alocução de 29 de junho de 1972).

O então Cardeal Ratzinger, hoje nosso Papa, em entrevista ao Osservatore Romano, disse: “Os resultados do Vaticano II parecem cruelmente opostos às expectativas de todos, começando com as do Papa João XXIII e depois do Papa Paulo VI… É fora de discussão que este período foi definitivamente desfavorável para a Igreja”[97].

E o atual Papa também comentou: “O Cardeal Julius Döpfner dizia que a Igreja pós-conciliar é uma grande obra de construção. Mas um espírito crítico acrescentou que é uma obra de construção onde se perdeu o projeto e cada um continua a fabricar de acordo com o seu próprio gosto. O resultado é evidente”.[98]

Mas ele acrescenta, com a mesma clareza: “nas suas expressões oficiais, nos seus documentos autênticos, o Vaticano II não pode ser considerado responsável por essa evolução, que, pelo contrário, contradiz radicalmente tanto a letra como o espírito dos Padres conciliares”. [99]

Este aspecto negativo foi causado sobretudo pelo famigerado e pernicioso “espírito do Concílio”, que o então Cardeal Ratzinger chamava de “antiespírito”[100].

E esse “espírito do Concílio” impressionou tanto que até hoje, quando se quer explicar algo sobre o Concílio, alguns pensam que se está falando dele assim interpretado na linha modernista, e como se se estivesse aprovando todos os erros dali conseqüentes.

O objetivo desta nossa Orientação Pastoral não é defender o Concílio, mas sim, salvar a indefectibilidade da Igreja e o seu Magistério, fazendo as devidas distinções, e esclarecer os nossos católicos para que não errem de alvo: ao atacar os erros podem estar atingindo ao mesmo tempo a própria Igreja e o seu Magistério.

§ 2.  VALOR DOS DOCUMENTOS DO CONCÍLIO VATICANO II:

Não se pode esquecer que o Concílio Vaticano II foi um verdadeiro Concílio da Igreja Católica, legitimamente convocado e presidido pelo Papa Beato João XXIII[101] e continuado pelo Papa Paulo VI, com a participação de bispos de todo o mundo.

O fato de o Concílio Vaticano II ter sido pastoral não tira a sua autoridade de magistério, como bem explicou o Papa Paulo VI: “Dado o caráter pastoral do Concílio, ele evitou pronunciar de uma maneira extraordinária dogmas que comportassem a nota da infalibilidade, mas ele dotou seus ensinamentos da autoridade do magistério ordinário supremo; esse magistério ordinário e manifestamente autêntico deve ser acolhido dócil e sinceramente por todos os fiéis, segundo o espírito do concílio concernente à natureza e os fins de cada documento”[102].

“Porque o ensinamento não infalível da Igreja, embora não de maneira absoluta, é também assistido pelo Espírito Santo. Muito se enganaria, pois, quem cuidasse que ele nos deixa inteiramente livres de assentir ou de discordar” (Pe. Dr. M. Teixeira-Leite Penido – O Mistério da Igreja, VII, O poder do Magistério p. 294).

Com relação aos Concílios, Bossuet, e com ele a teologia católica, distingue entre a história do Concílio e sua autoridade doutrinal. Sua história muitas vezes é cheia de discussões e problemas. Mas, uma vez promulgadas as suas decisões e aprovadas pelo Papa, ele se reveste de autoridade do magistério e o lado humano de sua história se desvanece diante do valor dos seus decretos.

Todos os documentos do Concílio Vaticano II terminam com o seguinte solene ato de promulgação:

“Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados nesta (Constituição Dogmática ou Pastoral, Decreto ou Declaração) agradaram aos Padres. E nós, pela autoridade Apostólica por Cristo a Nós confiada, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo, os aprovamos, decretamos, e estatuímos. Ainda ordenamos que o que foi determinado em Concílio seja promulgado para a Glória de Deus. Roma… Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica… seguem-se as assinaturas dos Padres Conciliares.”

Na sua Instrução Pastoral sobre a Igreja, tratando de documentos do Concílio Vaticano II, Dom Antônio de Castro Mayer escreveu: “… No caso das decisões conciliares aprovadas e promulgadas pelo Papa Paulo VI, toda uma série de publicações católicas não teve a menor dúvida em fazer restrições à atitude do Papa, precisamente quando, de acordo com o dogma católico, aprovou as decisões dos Padres Conciliares da maneira como, assistido pelo Espírito Santo, julgou deveria faze-lo”.[103].

§ 3. A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS DO CONCÍLIO VATICANO II: A MODERNISTA E A AUTÊNTICA INTEPRETAÇÃO DO MAGISTÉRIO:

O Concílio deve ser entendido e interpretado na hermenêutica da continuidade e não da ruptura com o passado, conforme bem explicou o Papa Bento XVI[104]. E é o que entendia o Papa João Paulo II quando falava da “doutrina integral do Concílio”, quer dizer, “doutrina compreendida à luz da Santa Tradição e referida ao Magistério constante da própria Igreja”[105].

A expressão muito usada nos meios tradicionalistas de “interpretar o Concílio segundo a Tradição ou usando o critério da Tradição” é um pouco ambígua e não deve ser usada. Devemos substitui-la pela expressão usada pelo Papa João Paulo II, acima citado: aceitar a doutrina do Concílio “compreendida à luz da Santa Tradição e referida ao Magistério constante da própria Igreja”.

É como a palavra de Deus escrita, a Sagrada Escritura, que necessita ser lida à luz da Tradição e do Magistério da Igreja. Ninguém vai dizer que a Bíblia é má, por necessitar de tal luz para a sua compreensão e evitar assim as interpretações dos hereges.

O Papa atual, quando cardeal, já havia explicado: “Em primeiro lugar, é impossível para um católico tomar posição a favor do Vaticano II contra Trento ou o Vaticano I. Quem aceita o Vaticano II, assim como ele se expressou claramente na letra, e entendeu-lhe o espírito, afirma ao mesmo tempo a ininterrupta tradição da Igreja, em particular os dois concílios precedentes. E isto deve valer para o chamado ‘progressismo’, pelo menos em suas formas extremas. Segundo: do mesmo modo, é impossível decidir-se a favor de Trento e do Vaticano I contra o Vaticano II. Quem nega o Vaticano II, nega a autoridade que sustenta os outros dois Concílios e, dessa forma, os separa de seu fundamento. E isso deve valer para o chamado ‘tradicionalismo’, também ele em suas formas extremas. Perante o Vaticano II, qualquer opção parcial destrói o todo, a própria história da Igreja, que só pode subsistir como uma unidade indivisível”. [106]

Tendo participado do Concílio Vaticano II, de 1962 a 1965, e mesmo tendo lutado contra a corrente modernista que lá procurava impor as suas teses, Dom Antônio de Castro Mayer assinou, junto com o Papa Paulo VI, assim como Dom Marcel Lefebvre, as atas de promulgação de todos os documentos do Concílio, considerando-os “como doutrina do Magistério Supremo da Igreja”. Escreveu, como Bispo Diocesano,  três Cartas Pastorais sobre a aplicação do Concílio Vaticano II em sua Diocese,  procurando nelas dar aos padres e fiéis a legítima interpretação do “aggiornamento” desejado pelo Papa João XXIII, advertindo contra os que, aproveitando-se do Concílio, procuravam fazer reviver na Igreja o modernismo e seu conjunto de heresias. Mostrava assim como o Concílio pode e deve ser interpretado segundo a Tradição, ou seja, seus documentos “devem ser entendidos à luz da doutrina tradicional da Igreja” [107].

Em sua Carta Pastoral “Considerações a propósito da aplicação dos Documentos promulgados pelo Concílio Ecumênico Vaticano II”, de 19 de março de 1966, Dom Antônio cita a advertência do “Santo Padre gloriosamente reinante”, Paulo VI, de 18 de novembro de 1965, contra a interpretação modernista dos textos conciliares: “Eis as suas palavras: ‘É este o tempo da verdadeira adaptação, preconizada por Nosso Predecessor, de veneranda memória, João XXIII, que a esta palavra não queria atribuir o significado que alguns pretendem lhe dar, como se fosse lícito considerar de acordo com os princípios do relativismo, e segundo a mente profana, tudo na Igreja de Deus: dogmas, leis, estruturas, tradições. Pelo contrário, com seu engenho agudo e firme, tinha ele [João XXIII] o sentido da estabilidade doutrinária e estrutural da Igreja, de tal forma que fazia dessa estabilidade o fundamento de seu pensamento e de sua ação’… Notemos, caríssimos filhos, … que o Santo Padre… chama a atenção sobre a existÊncia de uma falsa interpretação do Concílio, como se a Igreja tivesse renunciado à imutabilidade de sua doutrina, de sua estrutura fundamental, do valor salvífico de suas tradições, para se lançar no mar revolto da evolução que desvaira os homens de hoje, e os faz crer que nada, absolutamente nada, há de perene e eterno que se imponha ao espírito humano”. [108]. Mesma linha, portanto, da advertência feita pelo então Cardeal Ratzinger, acima citado, contra os que querem separar o Concílio Vaticano II de toda a tradição passada da Igreja.

Conforme dissemos acima (IV e V), o magistério vivo e autêntico existente na Igreja é contínuo, sem interrupção, e a assistência contínua e ininterrupta do Divino Espírito Santo é sua garantia contra todo o erro quanto à Fé e os costumes. E essa assistência divina não se interrompeu no Concílio Vaticano II. O Papa João XXIII, na convocação do Concílio, lembrou bem essa verdade. Após citar a passagem do Evangelho “Eis que estarei convosco todos os dias até ao fim dos séculos” (Mt 28,20), ele diz: “Esta divina presença, em todo tempo viva e operante na Igreja, é sentida sobretudo nos períodos mais graves da humanidade” [109] Mesmo que tenha havido, por parte de certos Padres conciliares de tendência modernista, intenções malévolas de querer produzir no Concílio textos que fossem como bomba relógio de efeito retardado, como alguns deles confessaram, no entanto, o Divino Espírito Santo não permitiu que tais intenções se exprimissem nos textos autênticos promulgados oficialmente pelo Magistério. E, para efeito de Magistério da Igreja, o que valem são os textos, e não supostas intenções de redatores.

Além disso, “o ato verdadeiramente conciliar, como ato da Igreja, e que merece a assistência do Espírito Santo, é o texto em sua plena formulação objetiva, aprovado por ato definitivo da Assembléia Conciliar e do Soberano Pontífice, não interessando a opinião particular que tenham podido sustentar certos Padres conciliares a respeito”[110].

Semelhantemente ao que dissemos acima sobre a Missa, interpretações dadas por modernistas impressionaram o mundo católico e muitos pensaram ser esta a interpretação a ser dada ao Concílio. Mas, pelo contrário, o sentido dos textos é dado pelo Magistério da Igreja.

De modo semelhante, quando surgiram interpretações errôneas do decreto do Concílio Vaticano I sobre a jurisdição do Papa e dos Bispos, os Bispos alemães escreveram uma carta circular dando a interpretação correta e receberam do Papa Pio IX uma carta de aprovação desta correta interpretação[111] . Não era correta a interpretação que poderia ter o texto ou a que lhe queria dar o Chanceler Bismarck, mas sim a que lhe dava o Magistério.

Do mesmo modo, o sentido correto dos textos do Concílio Vaticano II é dado pelo Magistério da Igreja e não pelos modernistas.

§ 4. INTERVENÇÕES OFICIAIS DA SANTA SÉ A ESSE RESPEITO:

Logo após o Concílio Vaticano II, começaram a surgir as interpretações modernistas. A Santa Sé, através da Congregação para a Doutrina da Fé, imediatamente reprovou estas falsas interpretações e deu a correta, em carta aos presidentes das Conferências Episcopais, assinada pelo então prefeito Cardeal Ottaviani, cujos trechos principais transcrevemos:

“Como o Concílio Vaticano II, que com êxito terminou há pouco tempo, promulgou sapientíssimos documentos, em matéria doutrinal e em matéria disciplinar para promover eficazmente a vida da Igreja, recai, pois, sobre todo o povo de Deus o dever de se empenhar com todo o esforço para por em prática tudo quanto, por inspiração do Espírito Santo, nessa grande assembléia dos bispos, sob a presidência do Romano Pontífice, foi solenemente proposto ou declarado.”

“Pertence à Hierarquia o direito e o ofício de vigiar, dirigir e promover o movimento de renovação iniciado pelo Concílio, de tal maneira que os documentos e os Decretos do Concílio recebam uma reta interpretação e sejam executados à risca segundo a sua própria força e intenção. Essa doutrina deve ser guardada pelos bispos que, sob a cabeça que é Pedro, gozam do múnus de ensinar  com autoridade. De modo louvável, de fato, muitos pastores já empreenderam explicar corretamente a doutrina do Concílio. É doloroso, no entanto, saber que de várias partes chegaram notícias nada boas, sobre abusos crescentes na interpretação da doutrina do Concílio, e também de peregrinas e audaciosas opiniões que surgem aqui e acolá e que não pouco perturbam o ânimo de muito fiéis.”

“São louváveis os estudos e esforços para investigar profundamente a verdade distinguindo com critério o que deve ser crido e aquilo que é proposto como opinião. Mas documentos examinados por essa Congregação constam não poucas sentenças que ultrapassam os limites da simples opinião ou hipótese, facilmente atingindo o próprio dogma e parecem mesmo em certo ponto atingir os fundamentos da fé.”

“A modo de exemplo, convém tocar em algumas dessas sentenças e erros porque elas se tornam conhecidas em relatórios de homens doutos e também nos escritos publicados.”

“1) Em primeiro lugar, ocorre a própria Revelação. Alguns recorrem à Escritura Sagrada excluindo a consulta à Tradição., coarctam o âmbito e a força da inspiração e inerrância  e não pensam retamente sobre  o valor dos textos históricos.”

“2) A respeito da doutrina da fé, afirmam que as fórmulas dogmáticas estão sujeitas a uma tal evolução que o seu próprio sentido objetivo fica sujeito a mudanças.”

“3) Às vezes negligencia-se e despreza-se de tal modo o Magistério Ordinário da Igreja, principalmente o do Romano Pontífice, tido como mera opinião.”

“4) Alguns não reconhecem a verdade objetiva absoluta, firme e imutável e tornam todas as coisas sujeitas a um certo relativismo, por uma simulada razão, segundo a qual a verdade segue necessariamente certo ritmo de evolução da consciência e da história.”

“5) Ataca-se a própria adorável pessoa de Nosso Senhor Jesus Cristo, quando ao tratar da cristologia usam-se tais conceitos de natureza e pessoa que mal se podem compor com as definições dogmáticas. Serpenteia um certo humanismo cristológico pelo qual Cristo é reduzido à condição de simples homem, que adquiriu aos poucos a consciência de sua filiação divina. Sua concepção virginal, seus milagres, sua própria Ressurreição são aceitas, mas, de fato, são reduzidos à mera ordem natural.”

“6) Do mesmo modo, ao tratar da teologia dos sacramentos, alguns elementos  ou são ignorados ou não são suficientemente levados em consideração, principalmente no que se refere à Santíssima Eucaristia. Sobre a  presença real de Cristo sob as espécies de pão e de vinho não faltam aqueles que favorecem a um exagerado simbolismo como se o pão e o vinho não se convertessem pela transubstanciação no corpo e sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, mas mudassem apenas de significação. Existem também os que opinam ser mais apto para a missa o conceito de ágape do que a idéia de sacrifício.”

“7) Alguns querem explicar o Sacramento da Penitência como meio de reconciliação com a Igreja, não exprimindo suficientemente a reconciliação com o próprio Deus ofendido. Esforçam-se por dizer que para a celebração deste sacramento não é necessária a confissão pessoal dos pecados, mas basta exprimir a função social da reconciliação com a Igreja.”

“8) Não faltam os que desprezam a doutrina do Concílio de Trento sobre o pecado original, ou de tal modo tratam do assunto que a culpa original de Adão e a transmissão do próprio pecado são ao menos ofuscados.”

“9) Não são menores os erros que cercam o âmbito da teologia moral. Pois muitos ousam rejeitar a razão objetiva da moralidade, outros não admitem a lei natural e adotam o que denominam moral de situação. Propagam-se perniciosas opiniões sobre a responsabilidade, no que diz respeito à sexualidade e ao matrimônio.”

“10) A isso tudo deve-se acrescentar a nota sobre o Ecumenismo. A Santa Sé louva aqueles que no espírito do Documento Conciliar sobre o ecumenismo, promovem empreendimentos para  fomentar a caridade com os irmãos separados, e para atraí-los à unidade da Igreja, mas é doloroso saber que não faltam aqueles que, interpretando a seu modo o Decreto conciliar, querem uma tal ação ecumênica que ofende à verdade da Fé e a unidade da Igreja, favorecendo a um perigoso irenismo e indiferentismo, o que de fato é totalmente alheio à intenção do Concílio ( quod quidem a mente Concilii omnino alienum est).”

“Tais erros e perigos, singularmente se espalham  aqui e acolá, o sumário deles, no entanto reunidos na síntese desta carta seja apresentado ao Ordinários dos lugares, para que dele tratem nas próprias Conferências Episcopais e oportunamente os relatem e manifestem sua opinião à Santa Sé antes da festa do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo deste corrente ano…”

Roma, 24 de julho de 1966.

(a) A. Card. Ottaviani.[112]

Esta Carta da Congregação para a Doutrina da Fé é um dos inúmeros documentos da Igreja após o concílio Vaticano II nos quais se declara o verdadeiro sentido dos decretos e  disposições conciliares, contra as falsas interpretações que foram surgindo.

Ela é assinada pelo insuspeito Cardeal Ottaviani, Prefeito da Congregação. Sua assinatura aqui tem obviamente muito maior valor do que aquela outra largamente difundida nos meios tradicionalistas, a respeito da missa de Paulo VI, quando, segundo palavras do mesmo cardeal, usaram indevidamente seu nome (cf.acima nota n. 85).

§ 5. PONTOS CONTROVERSOS: CASO DO “SUBSISIT IN” E O ECUMENISMO:

Os modernistas, é claro, continuaram a dar as suas falsas interpretações aos textos do Concílio.

Por exemplo, a célebre passagem da Lumen Gentium, n. 8, que fala da Igreja Católica: “Esta é a única Igreja de Cristo que no Símbolo confessamos una, santa, católica e apostólica; que nosso Salvador depois de Sua ressurreição entregou a Pedro para apascentar (Jo 21,17) e confiou a ele e aos demais apóstolos para a propagar e reger (cf. Mt 28,18 ss), levantando-a para sempre como ‘coluna e fundamento da verdade’ (I Tim 3,15). Esta Igreja, constituída e organizada neste mundo como uma sociedade, subsiste na Igreja Católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, embora fora de sua visível estrutura se encontrem vários elementos de santificação e verdade. Estes elementos, como dons próprios à Igreja de Cristo, impelem à unidade católica”.

Os modernistas procuraram interpretar este texto assim: “A Igreja de Cristo subsiste na Igreja Católica; mas ela pode também subsistir em uma outra igreja cristã”. A partir daí pode se desenvolver todo um falso ecumenismo, que coloca no mesmo plano as igrejas protestantes e a Igreja Católica. Foi o que fez o teólogo modernista Leonardo Boff em seu livro “Igreja, Carisma e Poder”, pag. 138: “Se, de um lado, a Igreja católica, apostólica e romana é a Igreja de Cristo, de outro ela não é. Ela é a Igreja de Cristo porque ela aparece ao mundo sob esta mediação concreta. Mas ao mesmo tempo ela não o é, porque ela pode existir igualmente em outras Igrejas cristãs. O concílio Vaticano II, ultrapassando uma ambigüidade teológica das eclesiologias anteriores que tendiam a identificar pura e simplesmente a Igreja de Cristo com a Igreja católica romana, ensina com razão: ‘Esta Igreja (de Cristo), constituída e organizada no mundo como uma sociedade, subsiste na Igreja católica (subsitit in: toma sua forma concreta na Igreja católica).’ Evita-se, assim, repetir o que afirmavam os documentos anteriores: ela é a Igreja de Cristo”.

Esta interpretação foi condenada pela Magistério da Igreja, no documento da Congregação para a Doutrina da Fé, intitulado “Notificação sobre o livro ‘Igreja, Carisma e Poder’ do Pe. Leonardo Boff, o.f.m.: “Partindo da famosa expressão do concílio ‘Haec Ecclesia (sc. Única Christi Ecclesia)… subsistit in Ecclesia catholica’, ele elabora uma tese diametralmente oposta à significação do texto conciliar quando ele afirma: ‘De fato, esta Igreja (a única Igreja de Cristo) pode também subsistir em outras Igrejas cristãs’ (pag. 131). O concílio ao contrário adotou a expressão ‘subsistit’ precisamente para mostrar que não existe senão uma só ‘subsistência’ da Igreja verdadeira, enquanto que fora de sua assembléia visível só existem ‘elementos de Igreja’, que, sendo elementos da mesma Igreja, tendem e conduzem para a Igreja católica”. [113]

E a declaração Dominus Iesus, de 6 de agosto de 2000, sobre a unicidade e universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja, da mesma Congregação para a Doutrina da Fé, volta a insistir sobre a interpretação correta a ser dada ao “subsitit in”: “Com a expressão ‘subsistit in’, o Concílio Vaticano II quis harmonizar duas afirmações doutrinais:por um lado, a de que a Igreja de Cristo, não obstante as divisões dos cristãos, continua a existir (subsistir) plenamente só na Igreja Católica e, por outro lado, a de que ‘existem numerosos elementos de santificação e de verdade fora da sua composição’, isto é, nas Igrejas e comunidades eclesiais que ainda não vivem em plena comunhão com a Igreja Católica. Acerca destas, porém, deve afirmar-se que ‘o seu valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja Católica’. É, portanto, contrária ao significado autêntico do texto do Concílio a interpretação que leva a deduzir da fórmula ‘subsistit in’ a tese, segundo a qual, a única Igreja de Cristo poderia também subsistir em Igrejas e Comunidades eclesiais não católicas. Existe portanto uma única Igreja de Cristo, que subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele”. [114]

Quando da apresentação desta Declaração Dominus Iesus à imprensa, em 5 de setembro de 2000, o Cardeal Joseph Ratzinger, nosso Papa atual, deu a interpretação do Magistério a respeito das coisas boas que se encontram nas outras religiões, que são consideradas pelos Santos Padres como uma preparação evangélica.  Desse modo, dá, também a explicação correta da passagem semelhante da Unitatis Redintegratio (n. 3), sobre o ecumenismo, quando, falando das outras igrejas separadas, diz que, apesar de suas deficiências, “o Espírito Santo não recusa emprega-las como meios de salvação, embora a virtude desses derive da própria plenitude de graça e verdade confiada à Igreja Católica”:

“Portanto nem tudo o que se encontra nas religiões deve-se considerar como praeparatio evangelica, mas somente ‘quanto o Espírito opera’ nelas.  Disso se segue uma inportantíssima conseqüência: caminho para a salvação é o bem presente nas religiões, como obra do Espírito de Cristo, mas não as religiões enquanto tais. Isto é de resto confirmado pela própria doutrina do Vaticano II a propósito das sementes de verdade e de bondade presentes nas outras religiões e culturas, esposta na Declaração conciliar Nostra Aetate: ‘A Igreja Católica nada rejeita do que há de verdadeiro e santo nestas religiões. Considera ela com sincera atenção aqueles modos de agir e viver, aqueles preceitos e doutrinas que, embora em muitos pontos estejam em desacordo com os que ela mesma sustenta e propõe, não raro, contudo, refletem lampejos daquela Verdade que ilumina todos os homens’ (N.A., 2). Tudo o que de verdadeiro e bom existe nas religiões não deve andar perdido, mas sim reconhecido e valorizado. O bem e o verdadeiro, em qualquer lugar onde se encontrem, provém do Pai e é obra do Espírito. As sementes do Logos estão espalhadas por toda a parte. Mas não se pode fechar os olhos para os erros e enganos que no entanto estão presentes nas religiões. A mesma Constitutição Dogmática do Vaticano II Lumen Gentium afirma: ‘Muito freqüentemente os homens, enganados pelo Maligno, desatinaram em seus pensamentos e mudaram a verdade de Deus em mentira, servindo à criatura mais que ao Criador’ (LG, 16).”

Aliás,  o  próprio  texto da Declaração Dominus Iesus diz:         “…Seria obviamente

contrário à fé católica considerar a Igreja como um caminho de salvação ao lado dos constituídos pelas outras religiões, como se estes fossem complementares à Igreja, ou até substancialmente equivalentes à mesma, embora convergindo com ela para o Reino escatológico de Deus. Não há dúvida que as diversas tradições religiosas contêm e oferecem elementos de religiosidade, que procedem de Deus…Com efeito, algumas orações e ritos das outras religiões podem assumir um papel de preparação ao Evangelho, enquanto ocasiões ou pedagogias que estimulam os corações dos homens a se abrirem à ação de Deus. Não se lhes pode porém atribuir a origem divina nem a eficácia salvífica ex opere operato, própria dos sacramentos cristãos. Por outro lado, não de pode ignorar que certos ritos, enquanto dependentes da superstição ou de outros erros são mais propriamente um obstáculo à salvação (Papa João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris Missio, n. 55). Com a vinda de Jesus Cristo Salvador, Deus quis que a Igreja por Ele fundada fosse o instrumento de salvação para toda a humanidade (cf. Act 17,30-31) (Papa João Paulo II, ibidem, n. 11)). Esta verdade de fé nada tira ao fato de a Igreja nutrir pelas religiões do mundo um sincero respeito, mas, ao mesmo tempo, exclui de forma radical a mentalidade indiferentista ‘imbuída de um relativismo religioso que leva a pensar que ‘tanto vale uma religião como outra’ ‘(Papa João Paulo II, ibidem n. 36).Se é verdade que os adeptos das outras religiões podem receber a graça divina, também é verdade que objetivamente se encontram numa situação gravemente deficitária, se comparada com a daqueles que na Igreja têm a plenitude dos meios de salvação (Papa Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, Denz 3821)”.[115]

Quando o teólogo Jacques Dupuis S.I. lançou seu livro “Para uma teologia cristã do pluralismo religioso” (1997), a Congregação para a Doutrina da Fé,  emitiu uma Notificação em 24 de janeiro de 2001, onde recorda, no preâmbulo, a verdadeira doutrina do magistério a propósito do valor e da função salvífica das tradições religiosas: “Segundo a doutrina católica deve-se sustentar que ‘o que o Espírito opera no coração dos homens e na história dos povos, nas culturas e religiões, assume um papel de preparação evangélica (cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, 16)’. É, portanto, legítimo sustentar que o Espírito Santo opera a salvação nos não cristãos também mediante aqueles elementos de verdade e de bondade presentes nas várias religiões; mas não tem nenhum fundamento na teologia católica sustentar que essas religiões, consideradas como tais, são caminhos de salvação, também porque nelas estão presentes lacunas, insuficiências e erros, que dizem respeito à verdade fundamental sobre Deus, o homem e o mundo”.

Dom Antônio de Castro Mayer, na sua Instrução Pastoral em que comenta, à luz da tradição, os documentos do Concílio, especialmente sobre a Igreja (Lumen Gentium) e sobre o Ecumenismo (Unitatis Redintegratio) dá exatamente essa interpretação correta do magistério, diferente da interpretação modernista: “A Tradição considera como preparação ao Evangelho os restos de verdade e bem que sobrevivem nas religiões pagãs. Deles se serve o Espírito Santo para despertar nos corações desses povos anseios de posse integral da verdade e do bem, que só a Revelação proporciona. O mesmo se dá com as religiões chamadas cristãs, e que se constituíram em virtude de um abandono da Casa paterna. Nelas também a misericórdia de Deus mantém esparsas riquezas – como Sacramentos, sucessão apostólica, Sagradas Escrituras – que pertencem à verdadeira Igreja de Deus, e devem servir como ponto de partida para um retorno ao seio da família” [116].

§ 6. A COLEGIALIDADE:

Citamos aqui Dom Antônio de Castro Mayer, que foi um dos Padres do Concílio Vaticano II, portanto, testemunha ocular dos acontecimentos:

“Um dos problemas que mais agitaram os debates conciliares foi a questão da ‘colegialidade episcopal’. A imprensa de espírito modernista empenhou-se em criar uma pressão da opinião pública no sentido de que o Concílio modificasse a estrutura da Igreja, de monárquica, construída como está sobre um só, Pedro – uni, Petro – em colegial, ou seja, governada conjuntamente pelo corpo episcopal, composto dos Bispos do mundo inteiro, que teriam em Roma um senado, como seu representante, para condividir com o Papa o regime eclesiástico. Depois de muitas emendas, o esquema conciliar sobre a Igreja modificou-se bem, de maneira a se conservar na linha traçada dogmaticamente pelo Concílio Vaticano I. Assim, foram supressas as expressões que poderiam indicar uma sujeição de São Pedro ao Colégio dos Apóstolos. Por exemplo, onde se falava do poder concedido a São Pedro, como primeiro dos Apóstolos e chefe do Colégio, foram eliminadas as expressões ‘como’ e ‘chefe do Colégio’, de maneira a dizer-se simplesmente que o poder foi concedido a São Pedro, sem ser em função de nenhuma condição do mesmo Colégio Apostólico, e, portanto, sem dependência alguma com relação a esse Colégio. Damos este exemplo para mostrar como realmente houve modificações no esquema de modo a afastar do mesmo as marcas de modernismo que nele havia. Não obstante, essas emendas ainda não pareceram suficientes à ‘Autoridade superior’, como se expressou o Secretário Geral do Concílio, a qual no caso era o Papa – única Autoridade superior aos Padres Conciliares ali reunidos. E o Santo Padre fez ajuntar uma nota explicativa dando o sentido da doutrina do esquema relativa ao Colégio Episcopal. Nessa nota, com clareza, e mesmo certa superabundância, salienta-se o sentido precioso da ‘colegialidade’ episcopal, que não se pode tomar no sentido estrito, ou seja, de um corpo de muitos iguais, que o colégio episcopal juridicamente só tem poder na Igreja Universal em união como Papa, quando por este convocado, e sob sua inteira dependência. Na sua redação final, coma nota explicativa que dissipava qualquer dúvida, o esquema conciliar conseguiu impressionante unanimidade: apenas cinco Padres Conciliares votaram contra o mesmo na sessão de encerramento. Estávamos, pois, diante de um documento da Igreja docente que deveria ser acatado com plena e cordial aceitação por toda a Igreja.”[117]

Fica, portanto, bem clara a distinção entre a interpretação modernista da colegialidade e a interpretação correta dada pelo Magistério da Igreja docente.

§ 7. A LIBERDADE RELIGIOSA:

A Declaração Conciliar Dignitatis Humanae sobre a Liberdade Religiosa, foi um dos textos mais utilizados pelos modernistas para propagar suas idéias. Muitos o entenderam como sendo a aprovação do indiferentismo religioso, do laicismo, do relativismo doutrinal e da liberdade moral de se fazer qualquer coisa, doutrinas já condenados pelo Magistério anterior.

A parte do texto mais polêmica é o número 2 da Declaração:

“Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar imunes de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em assuntos religiosos, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido, dentro dos devidos limites, de agir de acordo com a própria consciência, em privado e em público, só ou associado com outros. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer [118]. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil.”

“É postulado da própria dignidade, que os homens todos – por serem pessoas , isto é, dotadas de razão e de vontade livre e por isso mesmo com responsabilidade pessoal –  são impelidos pela própria natureza e também obrigados moralmente a procurar a verdade, sobretudo no que concerne à religião. Têm também a obrigação de aderir à verdade conhecida e de ordenar toda a sua vida segundo as suas exigências. Ora, os homens não podem satisfazer a esta obrigação de modo conforme com a própria natureza, a não ser que gozem ao mesmo tempo de liberdade psicológica e imunidade de coação externa. O direito à liberdade religiosa não se funda, pois, na disposição subjetiva da pessoa, mas na sua própria natureza. Por esta razão, o direito a esta imunidade permanece ainda naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar e aderir à verdade; e, desde que se guarde a justa ordem pública, o seu exercício não pode ser impedido.”

Teólogos tradicionalistas[119] em várias ocasiões têm demonstrado a não contradição entre o texto conciliar da declaração Dignitatis Humanae em sua formulação objetiva e a doutrina tradicional sobre a matéria. O Pe. Júlio Meinvielle, falando da coerência interna entre uma e outra doutrina afirma que “uma mudança e modificação da mesma em ponto tão importante e vital, como o fato religioso, questionaria muito seriamente a assistência do Espírito Santo ao magistério da Igreja e questionaria assim também a santidade da própria Igreja…”. [120]

Antes de mais nada, é preciso entender as razões e as circunstâncias desse documento, aliás explicada por ele mesmo:

“…Não faltam regimes nos quais, …os poderes públicos esforçam-se por afastar os cidadãos de professarem a religião e por tornar muito difícil e perigosa a vida às comunidades religiosas. ….Denunciando com dor estes fatos deploráveis, o Sagrado Concílio exorta os católicos e pede a todos os homens que considerem com muita atenção quão necessária é a liberdade religiosa, sobretudo nas atuais circunstâncias da família humana.” [121]

E o sentido autêntico do texto conciliar, que o Papa e os Padres Conciliares promulgaram, foi dado, desde o início, na Relação oficial sobre a Liberdade Religiosa,  apresentada por Dom Emílio De Smeth, bispo de Brugge, na Bélgica, aos Padres Conciliares, com o “nihil obstat” da Comissão Teológica do Concílio, sobre o sentido exato do texto do documento:

“… A fórmula ‘liberdade religiosa’ tem no nosso texto um sentido bem determinado. Gerar-se-ia grande confusão nos nossos debates, se a esta fórmula fosse dado por alguns Padres um sentido diverso daquele que se pretende no texto.”

“Quando se defende a liberdade religiosa,

–  não se diz que ao homem compete considerar o problema religioso a seu livre alvedrio e sem admitir nenhuma obrigação moral, nem se afirma que ele decida a seu bel-prazer se deve ou não deve abraçar uma religião (indiferentismo religioso);

–  nem se afirma que a consciência humana é livre no sentido de que seria como que sem lei, isto é, desligada de toda a obrigação para com Deus (laicismo);

–          nem se diz que o falso se deve ter em igual direito que o verdadeiro, como se não houvesse nenhuma norma objetiva de verdade (relativismo doutrinal);

–          nem tampouco se admite que de certo modo o homem tem um quase direito de se comprazer tranqüilamente na incerteza (pessimismo diletantístico).

Se alguém obstinadamente quisesse atribuir à expressão ‘liberdade religiosa’ algum dos mencionados sentidos, daria ao nosso texto um sentido que nem as palavras nem a nossa intenção comportam…”

Para evitar quaisquer interpretações incorretas, a Declaração procurou ser bem clara no nº 1, que deve ser lido evidentemente antes do nº 2, pois o esclarece e lhe dá o verdadeiro alcance:

“…Professa, por isso em primeiro lugar o Sagrado Concílio que o próprio Deus deu a conhecer ao gênero humano o caminho pelo qual, servindo-O, os homens se podem salvar e alcançar a felicidade em Cristo. Acreditamos que esta única religião verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica, à qual o Senhor Jesus confiou o encargo de a levar a todos os homens, dizendo aos Apóstolos: «Ide, pois, fazer discípulos de todas as nações, batizando os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a cumprir tudo quanto vos prescrevi» (Mt. 28, 19-20). Por sua vez, todos os homens estão obrigados a procurar a verdade, sobretudo aquela que diz respeito a Deus e à sua Igreja e, uma vez conhecida, de a abraçar e praticar.”

“O Sagrado Concílio professa igualmente que tais deveres atingem e obrigam a consciência humana e que a verdade não se impõe de outro modo senão pela sua própria força, que penetra nos espíritos de modo ao mesmo tempo suave e forte. Ora, visto que a liberdade religiosa, que os homens exigem no exercício do seu dever de prestar culto a Deus, diz respeito à imunidade de coacção na sociedade civil, continua íntegra a tradição doutrinária católica sobre odever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo.Além disso, ao tratar desta liberdade religiosa, o sagrado Concílio tem a intenção de desenvolver a doutrina dos últimos Sumos Pontífices acerca dos direitos invioláveis da pessoa humana e da ordem jurídica da sociedade.”[122]

O Concílio, portanto, ensina, sob o ponto de vista natural, um direito de não ser forçado pelo Estado de agir nem impedido de agir, dentro dos justos limites, em matéria religiosa. Ou seja, o Concílio afirma que neste domínio da consciência há uma ausência de jurisdição, uma relativa incompetência do poder civil. Esta incompetência é verdadeira mas não absoluta, porque a autoridade civil pode e deve reconhecer a verdadeira religião e a Igreja católica. Ela decorre da transcendência da esfera religiosa – relações das pessoas com Deus – sobre a ordem terrestre e temporal, fim próprio do Estado..

Mas o Concílio afirma somente um direito negativo, sem conceder nenhum direito afirmativo às pessoas com relação aos atos não conformes à verdade e ao bem no domínio religioso.

Afirmando, pois, que os indivíduos e as sociedades (Estados) têm a obrigação moral que ensina a doutrina tradicional católica com relação à verdadeira religião e à única Igreja de Cristo, o Concílio exclui assim o indiferentismo do Estado, que alguns supunham decorrer deste documento. O Concílio afirma que o Estado não pode interferir na área da consciência das pessoas, não as forçando a agir contra a sua consciência nem as impedindo de agir segundo a sua consciência, desde que dentro dos devidos limites, que devem ser determinados para cada situação social pela prudência política, se­gundo as exigências do bem comum, e ratificados pela autoridade civil segundo “normas jurídicas, de acordo com a ordem moral objetiva[a1] .”[123]

Afirmar o limite da jurisdição do Estado não significa negar-lhe o dever de reconhecer a verdadeira religião e a Igreja Católica, de ajuda-la na sua missão, de protege-la e de render culto público a Deus e a Cristo Rei.

E quando o Concílio afirma que “continua íntegra a tradição doutrinária católica sobre odever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo” [124], está afirmando que continuam de pé os princípios ensinados pelas encíclicas Mirari Vos (Gregório XVI), Quanta Cura (Pio IX), Mortalium animos, Quas Primas (Pio XI) e todo o ensinamento tradicional sobre o reinado social de Cristo Rei.

O Concílio defende, pois, a laicidade do Estado, entendida no sentido da distinção entre a esfera política e a religiosa [125], que “é um valor adquirido e reconhecido pela Igreja, e faz parte do patrimônio de civilização já conseguido”[126] ; mas não a laicidade concebida como autonomia da lei moral [127] nem o laicismo do Estado, que seria a sua indiferença com relação à verdadeira religião.

E o documento conciliar diz mais, excluindo qualquer indiferentismo: “…Os fiéis, por sua vez, para formarem a sua própria consciência, devem atender diligentemente à doutrina sagrada e certa da Igreja (Pio XII, radiomensagem de 23/3/1952). Pois, por vontade de Cristo, a Igreja Católica é mestra da verdade, e tem por encargo dar a conhecer e ensinar autenticamente a Verdade que é Cristo, e ao mesmo tempo declara e confirma, com a sua autoridade, os princípios de ordem moral que dimanam da natureza humana. Além disso, os cristãos, procedendo cordatamente com aqueles que estão fora da Igreja, procurem ‘no Espírito Santo, com uma caridade não fingida e com a palavra da verdade’ (2 Cor. 6, 6-7), difundir com desassombro e fortaleza apostólica a luz da vida, até à efusão do sangue.”[128]

A Declaração Conciliar foi promulgada, e é isso que a torna um documento do Magistério, com as seguintes palavras oficiais:

“Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados nesta Declaração agradaram aos Padres. E Nós, pela autoridade Apostólica por Cristo a Nós confiada, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo, os aprovamos, decretamos, e estatuímos. Ainda ordenamos que o que foi assim determinado em Concílio seja promulgado para a Glória de Deus. Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de dezembro de 1965. Ego Paulus Catholicae Ecclesiae Episcopus.”

Seguem-se as assinaturas dos Padres Conciliares (entre as quais se encontram as de Dom Antônio de Castro Mayer e de Dom Marcel Lefebvre).

O Catecismo da Igreja Católica, outro ato do Magistério, promulgado pelo Papa João Paulo II, “em virtude da autoridade apostólica” pela Constituição Apostólica “Fidei Depositum”, explica com clareza qual o sentido da Liberdade que a Igreja quer ensinar:

“O exercício da liberdade não implica o direito de dizer e fazer tudo. É falso pretender que ‘o homem, sujeito da liberdade, baste a si mesmo, tendo por fim a satisfação de seu próprio interesse no gozo dos bens terrenos[a2] .’[129] … Fugindo da lei moral, o homem prejudica sua própria liberdade, acorrenta-se a si mesmo, rompe a fraternidade com seus semelhantes e rebela-se contra a verdade divina.”[130]

“O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade do homem, sobretudo em matéria religiosa e moral. Mas o exercício da liberdade não implica o suposto direito de tudo dizer e fazer. ‘É para a liberdade que Cristo nos libertou’ (Gl 5,1).”[131]

“ ‘Todos [§3] os homens estão obrigados a procurar a verdade, sobretudo naquilo que diz respeito a Deus e à sua Igreja e, depois de conhecê-la, a abraçá-la e praticá-la[a4] ’ (DH 1).Este dever decorre da ‘própria natureza dos homens[a5] ’ (DH 2)e não contraria um ‘respeito sincero’ para com as diversas religiões que ‘re­fletem lampejos daquela verdade que ilumina a todos os ho­mens[a6] ’ (NA 2), nem a exigência da caridade que insta os cristãos a ‘tratar com amor, prudência e paciência os homens que vivem no erro ou na ignorância acerca da fé[a7] ’ (DH 14).    O [§8] dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente. Esta é ‘a doutrina católica tra­dicional sobre o dever moral dos homens e das sociedades em relação à verdadeira religião e à única Igreja de Cristo[a9] ’ (DH 1). Evan­gelizando sem cessar os homens, a Igreja trabalha para que estes possam ‘penetrar de espírito cristão as mentalidades e os costumes, as leis e as estruturas da comunidade em que vivem[a10] ’ (AA 13). O dever social dos cristãos é respeitar e despertar em cada homem o amor da verdade e do bem. Exige que levem a conhecer o culto da única religião verdadeira, que subsiste na Igreja católica e apostólica[a11] . Os cristãos são chamados a ser a luz do mundo[a12] . Assim, a Igreja manifesta a realeza de Cristo sobre toda a criação e particularmente sobre as sociedades humanas (Leão XIII, enc. Immortale Dei e Pio XI, Enc. Quas Primas, sobre Cristo Rei)[a13] .”[132]

“O[§14]  direito à liberdade religiosa não significa nem a per­missão moral de aderir ao erro (Leão XIII, enc. Libertas praestantissimum)[a15] nem um suposto direito ao erro (cf.Pio XII, discurso de 6 de dezembro de 1953)[a16] , mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, quer dizer, à imunidade de coação externa nos justos limites, em matéria religiosa, da parte do poder político.Este direito natural deve ser reconhecido no ordenamento jurídico da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil[a17] .” [133]

“O [§18] direito à liberdade religiosa não pode ser em si ilimitado (cf. Pio VI, breve Quod aliquantum)[a19] , nem limitado apenas por uma ‘ordem pública’ entendida de maneira positi­vista ou naturalista (cf. Pio IX, enc. Quanta Cura)[a20] . Os ‘justos limites’ que lhe são inerentes devem ser determinados para cada situação social pela prudência política, se­gundo as exigências do bem comum, e ratificados pela autoridade civil segundo ‘normas jurídicas, de acordo com a ordem moral objetiva[a21] ’ (DH 7) [134].

“Toda [§22] instituição se inspira, ainda que implicitamente, numa visão do homem e de seu destino, da qual deduz os critérios de seus juízos, sua hierarquia de valores, sua linha de conduta. A maior parte das sociedades tem referido suas instituições a um certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada reconheceu claramente em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos a referir seu julgamento e suas decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus e sobre o homem:

“As sociedades que ignoram esta inspiração ou a recusam em nome de sua independência em relação a Deus são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma ideologia os seus referenciais e os seu objetivos e, não admitindo que se defenda um critério objetivo do bem e do mal, arrogam a si, sobre o homem e sobre seu destino, um poder totalitário, declarado ou dissimulado, como mostra a história”[a23]  (João Paulo II Enc. Centesimus Annus).” [135]

“A [§24] Igreja, que em razão de seu múnus e de sua competência, não se confunde de modo algum com a comunidade política, é ao mesmo tempo sinal e salvaguarda do caráter transcendente da pessoa humana[a25]  (GS 76) ‘A Igreja respeita e promove a liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos[a26] .’ (GS 76, 3)” [136]

“Faz [§27] parte da missão da Igreja ‘emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política, quan­do o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas, empregando todos os recursos – e somente estes – que estão de acordo com o Evangelho e com o bem de todos, conforme a diversidade dos tempos e das situações[a28]  (GS 76,5).”[137]

“A autoridade pública deve respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições de exercício de sua liberdade.”[138]

“É dever dos cidadãos trabalhar com os poderes civis para a edificação da sociedade num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade.”[139]

“O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as pres­crições das autoridades civis, quando contrárias às exigên­cias da ordem moral. ‘É preciso obedecer antes a Deus que aos homens’ (At 5,29).”[140]

“Toda sociedade baseia seus juízos e sua conduta numa visão do homem e de seu destino. Sem as luzes do Evangelho a respeito de Deus e do homem, as sociedades facilmente se tornam totalitárias.” [141]

É só nesse sentido católico, dado pelo Magistério, que aceitamos a Liberdade Religiosa.

Qualquer outro sentido modernista, irenista, indiferentista, laicista ou relativista, dado à Liberdade Religiosa, diferente do acima explicado pelo Magistério, pertence à “hermenêutica da descontinuidade e da ruptura”, que caracteriza o mau “espírito do Concílio”, censurada pelo Papa Bento XVI no seu Discurso à Cúria Romana (22/12/2005).

Como dissemos acima, não foi o objetivo específico dessa Orientação Pastoral analisar completamente todos os aspectos da Liberdade Religiosa do Concílio, nem a oportunidade ou não desse documento,  nem sua aplicação prática, nem que ele não possa ser melhorado na sua formulação ou requerer mais precisões por parte da Hierarquia da Igreja. Quisemos sim demonstrar a não contradição doutrinária entre este e os outros documentos do Magistério, a sua autoridade de documento do Magistério Supremo da Igreja, com todo o acatamento que como tal lhe é devido, a impossibilidade de ele conter erros doutrinários e salvar assim a indefectibilidade da Igreja e de sua doutrina, que decorre da assistência contínua do Divino Espírito Santo.

§ 8. CONCLUINDO:

É claro que há muito ainda que se estudar no Concílio Vaticano II. Seria impossível esgotar o assunto nessa Orientação Pastoral.

Em nossa declaração à Santa Sé de 18 de janeiro de 2002, data do nosso reconhecimento canônico e do estabelecimento da nossa Administração Apostólica, sobre esse assunto, escrevemos:

“Reconhecemos o Concílio Vaticano II como um dos Concílios Ecumênicos da Igreja Católica, aceitando-o à luz da Sagrada Tradição. Empenhamo-nos em aprofundar todas as questões ainda abertas, levando em consideração o cânon 212 do Código de Direito Canônico”.

Esse cânon reconhece o direito e mesmo por vezes o dever de se exprimir a opinião, até de maneira pública dentro da Igreja. A citação desse cânon significa que não nos comprometemos a nenhum silêncio cúmplice diante de erros.

Por essa razão, desejando ser fiéis ao Magistério da Igreja, com a graça de Deus, continuaremos a combater os erros que a Santa Igreja sempre condenou e combateu.

XIV. CONCLUSÃO FINAL

O Catecismo nos ensina: devem ter “os fiéis cristãos um verdadeiro espírito filial para com a Igreja.”[142]

Esse é o caminho dos santos: Beatíssimo Padre, “eu sei que o vosso coração sofre muito nestes dias pelo destino da Igreja, mas de modo especial pela falta de obediência para como o Magistério, que Vossa Santidade exerce com a assistência do Espírito Santo e em nome de Deus. Eu vos ofereço a minha prece e o meu sofrimento como pequena mas sincera contribuição do último dos vossos filhos, a fim de que o Senhor, com Sua graça, vos console e que vós possais prosseguir no reto e fatigante caminho da defesa da Verdade eterna, invariável, mesmo na mudança dos tempos” [143].

“…Longe da Igreja, esses pobres viajantes divagam sem guia em pleno deserto. São quais navegantes num navio sem leme e sem piloto. Ai deles! Filhos desgraçados, abandonados na via pública, sem mãe que lhes dê a comer e que os ame… Quando Jesus Cristo nos deu a Santa Igreja por mãe e mestra na Fé, deu-nos a maior graça que nos poderia dar. Não há, portanto, maior caridade para como o próximo que lhe mostrar a verdadeira Igreja. Mas qual é essa Igreja de Jesus Cristo? Onde está ela? Como a descobrir? Como a conhecer? A Igreja de Jesus Cristo é a Igreja Romana, que se personifica no Papa, sucessor de Pedro, Vigário de Jesus Cristo na terra… ‘Onde está Pedro’, diz Santo Ambrósio, ‘aí está também a Igreja’… O Papa é Jesus Cristo ensinando, Jesus Cristo santificando, Jesus Cristo governando a sua Igreja. Sem Papa, por conseguinte, não há Igreja; fora do Papa, só há cisma e esterilidade; contra o Papa, é a heresia, o escândalo…, crime que chama sobre si todas as vinganças divinas, todas as desgraças reservadas aos sacrílegos. A Igreja é ainda o Bispo, representante do Papa, poder e graça, diz São Paulo, ‘para governar a Igreja de Deus’ (At 20,28). A Igreja é o sacerdote, representando o Bispo numa paróquia… Mas como hei de saber se um Bispo, se um Padre são, na verdade, os representantes do Sumo Pontífice e os depositários da autoridade católica? Perguntando simplesmente ao Bispo: Fostes nomeado pelo Papa? Estais unido ao Papa? Trabalhais com o Papa? Se a resposta for afirmativa, então ele será para mim o Papa ensinando, santificando, governando a Igreja – será a própria Igreja. Perguntando ao Pároco: Fostes nomeado pelo Bispo? Trabalhais com ele? – Sim. Então esse é o pastor legítimo, que tem a Fé da Igreja e a graça de Jesus Cristo…” [144].

“Como fiéis católicos, nas nossas relações com o Papa devemos nos conduzir por um vivo espírito de Fé. E ver no Papa sempre o Vigário de Cristo na terra, cujas palavras, no exercício de seu múnus, devem ser tomadas como palavras do mesmo Senhor. Por isso, ao Papa devemos respeito, veneração e dócil obediência, evitando todo espírito de crítica destrutiva. É preciso que nosso procedimento reflita a convicção de nossa Fé que nos aponta no Papa o Vigário do próprio Jesus Cristo” [145].

“Recomendamos-vos vivamente a humildade, a mortificação, o espírito de penitência. Não confieis em vossos próprios julgamentos. Nosso Senhor deu-nos a inteligência para conhecer a verdade que Ele veio nos revelar; mas Ele mesmo fez-nos compreender que se tratava de mistérios que superam a capacidade de nosso entendimento. Por isso, se quisermos evitar os desvarios do erro, devemos docilmente seguir os ensinamentos dos Pastores que Ele nos deu para nos manter na integridade de sua palavra e na pureza de seus preceitos. Lembrai-vos sempre das normas que Santo Inácio de Loyola dá para sentirmos com a Igreja, válidas especialmente para os tempos difíceis de racionalismo em que vivemos: ‘Pondo de lado todo julgamento próprio, devemos manter nosso espírito preparado e pronto a obedecer em todas as coisas à verdadeira Esposa de Cristo Senhor Nosso, que é nossa Santa Mãe a Igreja hierárquica’ )Livro dos Exercícios espirituais, Regras para sentir com a Igreja, 1ª regra). E para melhor significar o conteúdo dessa primeira regra, diz ele na décima terceira: ‘Para chegar sempre à verdade, em todas as coisas, devemos crer que o branco que eu vejo é negro, se a Igreja hierárquica assim o definir; crendo que entre Cristo Nosso Senhor e a Igreja, sua Esposa, é o mesmo Espírito que nos governa e rege, para a salvação de nossas almas; porque pelo mesmo Espírito e Senhor Nosso, que nos deu os dez mandamentos, é regida e governada nossa Santa Madre Igreja’. Na atitude recomendada pelo Santo há um ato de fé mais do que um ato de humildade. A Igreja é um mistério de Deus que só os pequeninos que a Ela se entregam no mais absoluto abandono, podem saborear (cf. Mt 11,25). E é assim, caríssimos filhos, que precisamos viver, para dar glória a Deus neste mundo e gozá-lo eternamente no outro.”[146]

Prezados sacerdotes e fiéis da nossa Administração Apostólica.

Procurei deixar bem clara nessa Orientação Pastoral a posição doutrinária católica sobre o Magistério da Igreja, sobre a Santa Missa e o Concílio Vaticano II, posição por mim adotada, como Bispo da Santa Igreja, e por nossa Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, a mim confiada pelo Santo Padre o Papa. Não nos pautamos  nem pela diplomacia, nem por querer agradar a quem quer que seja ou receber aplausos, mas sim pelo Magistério da Igreja e pela teologia católica, pela verdade e com a consciência sincera diante de Deus, nosso supremo Juiz e Pai misericordioso. Visamos unicamente a glória de Deus, a defesa da Santa Igreja, o bem e a salvação das almas. Desse modo, procuramos ser fiéis à vocação e ao carisma a nós indicados pelo Santo Padre na criação da nossa Administração Apostólica: fidelidade à Tradição litúrgica, doutrinária e disciplinar da Santa Igreja, em plena comunhão com a sua hierarquia: “cum Petro et sub Petro”.

Que Nossa Senhora, Mãe da Igreja, Virgem Fiel, nos proteja e guarde a todos no seu Imaculado Coração, a quem nos consagramos inteiramente.

Campos dos Goytacazes, 6 de janeiro de 2007, Epifania do Senhor.

  • Dom Fernando Arêas Rifan,

Bispo titular de Cedamusa,

Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney.


[1] A presente “Orientação Pastoral” é uma continuação e complemento da minha “Instrução Pastoral sobre o Papa e o Magistério da Igreja”, acompanhada de um catecismo sobre o mesmo assunto, de 24/4/2005, pelo início do pontificado do Papa Bento XVI. [2] Cf. Código de Direito Canônico, cânones 368 e 371 § 2. [3] Paulo VI, Alocução ao Seminário Lombardo, 7 de dezembro de 1968. [4] Paulo VI, Alocução de 29 de junho de 1972. [5] Cf. Ez 33, 1-9. [6] Encíclica Humani Generis, n. 18. [7] Carta do Santo Ofício ao Arcebispo de Boston, D. 3866. [8] “Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas” – Contra epistulam Manichaei quam vocant fundamenti, 5,6: PL 42,176 – cf. C.I.C. 119. [9] Cf Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum, 13. [10] Cf Pio XII, Alocução de 12/10/1952. [11] Conc. Ecum. Vat. II, Const. Dogmática Dei Verbum, 10 e Catecismo da Igreja Católica, n. 100 [12] Conc. Ecum. Vat. II, Const. Dogmática Dei Verbum, 10 [13] Summa Theologica, II-II, q. 10,  a.12. [14] Dom Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre a preservação da Fé e dos bons costumes, inciso “O Magistério não invalível”, de 2 de fevereiro de 1967. [15] Encíclica Satis Cognitum, 20. [16] Dicionário apologético da Fé Católica, artigo ´Tradição e Magistério`, de H. Pérénnès, col 1786-1787. [17] La Règle de Foi, t. I , 3ème ed., 1953, de A. A. Goupil, S.J., p. 20. [18] Sacrae Theologiae Summa, B. A. C., tomo I, ed. 5, 1962, ‘De Ecclesia Christi’, por I. Salaverri S.J., p. 656. [19] Prefácio dos Apóstolos. [20] C.I.C. = Catecismo da Igreja Católica –n.º 2034. [21] C.I.C. n.º 2035. [22] Encíclica Humani Generis, n. 18. [23] Quod. IX, q.8, a.1. [24] Liber III Cap XIV De Ecclesia Militante. [25] Dom Antônio de Castro Mayer – Monitor Campista, 26/1/1986. [26] Const. Auctorem Fidei, Papa Pio VI, Denz-Sho 2601. [27]  Catecismo da Igreja Católica, 2033). [28] Pe. Dr. M. Teixeira-Leite Penido – O Mistério da Igreja, VII, O poder do Magistério p. 294. [29] Dom Antônio de Castro Mayer – Carta Pastoral sobre a preservação da Fé e dos bons costumes, V. [30] Papa Pio XII, Encíclica Humani Generis, 20. [31] Congreg. para a Doutrina da Fé – Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo – Donumveritatis – 24 de maio de 1990 – nº 24. [32] Situação semelhante ocorreu quando, segundo consta, um Papa posterior pediu que se evitasse a expressão usada por São Pio X “Virgem Sacerdote”, para não causar ambigüidades: não seria do bom senso católico contestar esse papa citando São Pio X. [33] Alocução de 31 de maio de 1954 [34] C.I.C. nº 820. [35] C.I.C. nº 1208. [36] Cf. C.I.C. nº 1206. [37] Concílio de Trento, sessão XXI, cap. 2 (Denz-Sho 1728) [38] Pio XII, Encíclica Mediator Dei, n. 44 e 45. [39] Cânon 841: “Já que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino, compete unicamente à suprema autoridade da Igreja aprovar ou definir os requisitos para sua validade, e cabe a ela ou a outra autoridade competente, de acordo com o cân. 838, §§ 3 e 4, determinar o que se refere à sua celebração, administração e recepção lícita, e à ordem a ser observada em sua celebração”. [40] Dom Antônio de Castro Mayer era contra o argumento supostamente tirado da imutabilidade da Bula Quo Primum Tempore de São Pio V para se continuar com a Missa Tradicional. Ele usava a mesma argumentação que depois deu a Congregação para o Culto Divino nessa resposta acima citada. [41] (Card. Ratzinger – La mia vita, pág. 113). [42] Falando sobre a liturgia como fruto de um desenvolvimento, o Card. Joseph Ratzinger escreve: “O que se passou depois do Concílio significa uma coisa bem diferente: no lugar de uma liturgia fruto de um desenvolvimento contínuo, colocou-se uma liturgia fabricada. Saiu-se de um processo vivo de crescimento e progresso para entrar na fabricação”. E, falando dos abusos conseqüentes, ele lamenta: a “Liturgia se degenera  em  ‘show’,  onde se tenta tornar a religião   interessante   com   a   ajuda   de   asneiras  em  moda…  com  sucessos momentâneos   no   grupo  dos   fabricantes   litúrgicos” (Introdução ao livro La Réforme Liturgique, de Mgr. Klaus Gamber, pag. 6 e 8). [43] Sobre o “Consilium”, ele escreve: “Não sou entusiasta dos trabalhos. Desagrada-me como foi mudada a Comissão: um agrupamento de pessoas, muito incompetentes, mais ainda avançados na linha das novidades”. E mais: “Tenho a impressão que se tenha concedido muito, sobretudo em matéria dos sacramentos, à mentalidade protestante… (O Pe. Annibale Bugnini) introduziu no trabalho gente hábil mas de coloração teológica progressista” (Nicola Giampietro, O F. M. Cap., Il Card. Ferdinando Antonelli e gli sviluppi della riforma litúrgica dal 1948 al 1970, Studia Anselmiana, Roma, pag. 228 e 264). [44] “Não se pode entretanto ignorar que a reforma (litúrgica) deu origem a muitos abusos e conduziu em certa medida ao desaparecimento do respeito devido ao sagrado. Esse fato deve ser infelizmente admitido e desculpa bom número dessas pessoas que se afastaram de nossa Igreja ou de sua antiga comunidade paroquial” (…) Cardeal Eduardo Gagnon ( “Integrismo e conservatismo” – Entrevista com o Cardeal Gagnon, “Offerten Zitung – Römisches“, nov.dez. 1993, p.35). [45] Entrevistas à agência I.Media, em 22 de junho de 2006, e ao jornal La Croix, em 25 de junho de 2006 (cf. tb.  Artigo “Desvios na Liturgia”, de Dom Fernando Rifan, Folha da Manhã de 12/7/2006). [46] Ibidem. [47] “Não se pode considerar que o rito chamado de São Pio V esteja extinto, e a autoridade do Santo Padre exprimiu seu acolhimento benevolente para com os fiéis que, mesmo reconhecendo a legitimidade do rito romano renovado segundo as indicações do concílio Vaticano II, permanecem ligados ao rito precedente e nele encontram um alimento espiritual sólido no seu caminho de santificação…O antigo rito romano conserva pois na Igreja seu direito de cidadania no seio da multiformidade dos ritos católicos tanto latinos quanto orientais…” (Cardeal Dario Castrillon Hoyos, prefeito da Congregação para o Clero, na homilia pronunciada na Missa celebrada no rito de São Pio V, na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma, no dia 24 de maio de 2003, em ação de graças pelo 25o aniversário do pontificado do Papa João Paulo II, na presença de cinco cardeais e milhares de sacerdotes e fiéis. Esta Missa começou com a leitura de uma Mensagem do Papa, que agradecia e se unia a todos os presentes). [48] “…O Santo Padre mesmo, há algum tempo, chamou nossa atenção para a beleza e a profundidade do missal de São Pio V… a liturgia de 1962 é um rito autorizado da Igreja Católica e uma fonte preciosa de compreensão litúrgica para todos os outros ritos… Esta liturgia pertence à Igreja inteira como um veículo do espírito que deve se irradiar também na celebração da terceira edição típica do missal romano atual…” (Cardeal Francis George, Arcebispo de Chicago, Estados Unidos, no prefácio às Atas do Colóquio 2002, intituladas A Liturgia e o Sagrado, do CIEL, Centro Internacional de Estudos Litúrgicos”).[49] “Se bem que haja numerosos motivos que possam ter levado um grande número de fiéis a encontrar refúgio na liturgia tradicional, o mais importante dentre eles é que eles aí encontram preservada a dignidade do sagrado” (Cardeal Joseph Ratzinger, nosso atual Papa, conferência aos Bispos chilenos, Santiago, 13/7/1988. [50] “No Missal Romano, dito de São Pio V, … nós encontramos belíssimas orações com as quais o padre exprime o mais profundo senso de humildade e de reverência diante dos santos mistérios: elas revelam a substância mesma de toda a Liturgia” (Papa João Paulo II, Mensagem à Assembléia Plenária da S. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sobre o tema “Aprofundar a vida litúrgica entre o povo de Deus”, em 21/9/2001). [51] “O rito antigo da Missa serve precisamente a muitas pessoas para manter vivo este sentido do mistério. O rito sagrado, com o sentido do mistério, nos ajuda a penetrar com nossos sentidos no recinto do mistério de Deus. A nobreza de um rito que acompanha a Igreja durante tantos anos justifica bem o fato de que um grupo escolhido de fiéis mantenha a apreciação deste rito, e a Igreja, pela voz do Soberano Pontífice, o compreendeu assim, quando ela pede que haja portas abertas à sua celebração…” (Cardeal Dario Castrillon, prefeito da Congregação para o Clero, na homilia durante a Missa de São Pio V por ele celebrada em Chartres, em 4 de junho de 2001). [52] Encíclica Ecclesia de Eucharistia: “Não há dúvida que a reforma litúrgica do Concílio trouxe grandes vantagens… A par destas luzes, não faltam sombras, infelizmente… Num contexto eclesial ou outro, existem abusos que contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica acerca deste admirável sacramento. Às vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e valor de um encontro fraterno ao redor da mesa… A Eucaristia é um dom demasiado grande para suportar ambigüidades e reduções…” (n. 10). “Temos a lamentar, infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos…” (n. 52). “O mistério eucarístico – sacrifício, presença, banquete – não permite reduções nem instrumentalizações…” (n. 61). [53] “Todavia, é preciso que todos os Pastores e os demais fiéis tomem nova consciência, não só da legitimidade mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade de carismas e de tradições de espiritualidade e de apostolado, o que constitui a beleza da unidade na variedade: daquela “sintonia” que, sob o impulso de Espírito Santo, a Igreja terrestre eleva ao céu… A todos estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a algumas precedentes formas litúrgicas e disciplinares da tradição latina, desejo manifestar também a minha vontade – à qual peço que se associem a dos Bispos a de todos aqueles que desempenham na Igreja o ministério pastoral – de lhes facilitar a comunhão eclesial, mediante as medidas necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações… além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962.” (Papa João Paulo II, Carta Apostólica – Motu próprio – Ecclesia Dei Adflicta, 2/7/1988) [54] Por exemplo, a afirmação falsa de que seis teólogos protestantes teriam participado na elaboração dos novos textos litúrgicos, comprometendo assim a pureza da doutrina católica tradicional. A Sala de Imprensa da Santa Sé respondeu oficialmente, em 25 de fevereiro de 1976, que, como certos membros de comunidades protestantes haviam expresso em 1965 o desejo de acompanhar os trabalhos da Comissão Pontifícia para a aplicação da Constituição sobre a liturgia (Consilium – composto de 2 presidentes, 58 membros, 121 consultores e 73 conselheiros, todos católicos, é claro),  em agosto de 1966, seis teólogos de diferentes denominações protestantes foram admitidos como simples observadores, (como também o Papa Beato Pio IX convidara, em 1868,  todos os cristãos cismáticos e protestantes para assistirem o Concílio Vaticano I), mas que esses observadores protestantes não participaram na elaboração dos textos do novo Missal. Não seria honesto, portanto, continuar a usar tal argumento que não corresponde à verdade. [55] Sobre as dificuldades que encontrou a reforma litúrgica, diz o Papa João Paulo II: “… alguns acolheram os novos livros com certa indiferença…; outros, o que é muito de se lamentar, se apegaram de maneira unilateral e exclusiva às formas litúrgicas anteriores, consideradas por alguns destes como a única garantia de segurança na Fé. Outros, finalmente, promoveram inovações fantasiosas, afastando-se das normas dadas pela autoridade da Sé Apostólica ou pelos Bispos, perturbando assim a unidade da Igreja e a piedade dos fiéis, em contraste, às vezes, com os dados da Fé”. (Carta Apostólica Vigesimus Quintus Annus, 4/12/1988,  n. 11). [56] Santo Tomás de Aquino, Decem praec. 6 (cf. C.I.C. 1759). [57] “Neste tempo forte do vosso ministério episcopal, que é a visita ad limina, é para mim uma grande alegria acolher a vós que tendes o encargo pastoral da Igreja na Região Leste 1 do Brasil, da qual fazem parte as dioceses do estado do Rio de Janeiro e a ‘União São João Maria Vianney’, que eu quis constituir em Campos como Administração Apostólica Pessoal” – Discurso do S. Padre o Papa João Paulo II aos bispos do Regional Leste 1, na visita ad limina, 5 de setembro de 2002. [58] João Paulo II, carta apostólica Vigesimus quintus annus, n. 16, 4/12/1988. [59] “…Por fim, queremos dar força de lei a tudo que até aqui expusemos sobre o novo Missal Romano…O que prescrevemos por esta nossa Constituição entrará em vigor este ano, a partir do dia 30 de novembro, primeiro domingo do Advento. Tudo o que aqui estabelecemos e ordenamos queremos que seja válido e eficaz, agora e no futuro, não obstante a qualquer coisa em contrário nas Constituições e Ordenações Apostólicas dos nossos predecessores, e outros estatutos, embora dignos de menção e derrogação especiais” (“Constituição Apostólica Missale Romanum, do Papa Paulo VI, pela qual se promulga o Missal Romano, restaurado segundo o decreto do Concílio Ecumênico Vaticano II, para perpétua memória” – 3/4/1969).. [60] Conforme falaremos adiante sobre o Concílio Vaticano II (citação do Pe. Júlio Meinvielle, cf. nota 103), o ato verdadeiramente do magistério, e que merece a assistência do Espírito Santo, é o texto em sua plena formulação objetiva, promulgado pelo Papa, não interessando a opinião particular que tenham podido sustentar Mons. Aníbal Bugnini ou os membros do Consilium. Casos semelhantes já ocorreram na história, quando o redator de uma encíclica papal emitiu opinião interpretativa da encíclica que discordava do texto formulado objetivamente e promulgado pelo Papa, único evidentemente válido como ato do magistério, não importando a idéia do redator. [61] Cânon 841: “Já que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino, compete unicamente à suprema autoridade da Igreja aprovar ou definir os requisitos para sua validade, e cabe a ela ou a outra autoridade competente, de acordo com o cân. 838, §§ 3 e 4, determinar o que se refere à sua celebração, administração e recepção lícita, e à ordem a ser observada em sua celebração”. [62] Michael Davies, 31 de maio de 1997, Introdução à segunda edição do seu livro “I am with you always” (Eu estou convosco sempre), The Newman Press. Michael Davies (*1936- +2004) foi presidente internacional da UNA VOCE, movimento em defesa da Missa Tradicional, existente em mais de 40 países, sendo seu presidente efetivo de 1995 a 2003 e presidente de honra de 2003 a 2004. Ele é autor de dezenas de livros em defesa da Tradição, sobretudo da liturgia tradicional. [63] Prefaciado por Dom Marcel Lefebvre. [64] Dr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, na introdução ao seu livro “Considerações sobre o ‘Ordo Missae’ de Paulo VI”, para responder à objeção de que não se pode por em dúvida a ortodoxia de um tal ato papal, insinua a suposição do papa herético ou cismático e da perda do pontificado, objeto da metade do seu livro. Realmente, para muitos, o sedevacantismo acaba sendo uma equivocada tentativa de refúgio, devido ao impasse teológico sem saída de se sustentar a heterodoxia da nova Missa. [65] Poderíamos, como exemplo apenas, citar o Pe. Guérard de Lauriers, conhecido como o autor principal do Breve exame crítico, apresentado a Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci. Ele proclamou vacante formalmente a Santa Sé e fez-se sagrar bispo cismático. [66] Um deles, alguns anos antes de falecer, disse-me textualmente: “Para mim, a Igreja Católica, como instituição, desapareceu”! [67] Quando tentei, por caridade, convencer alguns desses, responderam-me: “Essa missa é um teatro; e a igreja que sustenta essa missa é um teatro também, é falsa”. Depois me afirmaram não acreditar mais na Eucaristia nem em nenhum sacramento. Perderam a Fé. Caíram na heresia e no cisma. [68] Acabo de receber de um desses nossos antigos amigos “tradicionalistas” um livro intitulado “Roma: sede  do anticristo – Uma nova falsa Igreja Católica”! Na dedicatória, não reconhece o meu episcopado. No livro, ataca o Sr. G. Montini, o Sr. K. Wojtila e o Sr. J. Ratzinger (sic)! [69] Encíclica Mystici Corporis, n. 40. [70]Sermo ad Caesariensis Ecclesiae plebem[71] Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 35. [72] Smyrn., 8,1. Cf. também todo o n. 1369 do Catecismo da Igreja Católica. [73] Ver abaixo, § 7 do apêndice I dessa Orientação Pastoral, citação dos teólogos abalizados, entre os quais o Pe. John P. M. van der Ploeg, O.P.. [74] Michael Davies, introdução à primeira edição do seu livro citado acima “I am with you allways” – Eu estou convosco sempre”, 19/7/1986, pag. 13. [75] Essa aceitação da nova liturgia da Missa por quase 40 anos por toda a  Igreja docente (Papa e todos os Bispos em comunhão com ele) é também um argumento em favor da sua legitimidade. Existe um paralelo: Santo Afonso de Ligori afirma que, se um Papa tiver sido eleito de modo ilegítimo ou por fraude, basta que ele em seguida seja aceito por toda a Igreja para se tornar verdadeiro pontífice (Verità della fede, in Opere…, vol. VIII, p. 720, n. 9). [76] “A lei da oração estabeleça a lei da Fé”… “A lei da Fé deve estabelecer a lei da oração” (Pio XII, encíclica Mediator Dei, n. 43). [77] “Exemplo disso foi uma missa verdadeiramente abominável, celebrada no dia 6 de abril de 2003, na Paróquia de N. Sra. do Carmo, em Belo Horizonte. Ela se insere na crise eclesial chamada “autodemolição da Igreja”, nas sombras da Reforma Litúrgica, como lamenta o Papa na sua última encíclica, “abusos que contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica”. Nessa Missa, a leitura do Evangelho já causa espanto: “Proclamação da Boa Nova segundo a narração da comunidade de João, 12,20-27!” Isso revela a heresia modernista, já condenada pelo Magistério da Igreja, heresia que nega a historicidade dos Evangelhos, atribuindo-os, não aos Evangelistas, mas à fé das primeiras comunidades cristãs. O Credo contém frases estranhas: “Creio na Vida, creio na História, na cidadania que afasta da rotina, o sonho é construir bem-estar com paz, Creio na Igreja, povo unido na solidariedade sem exclusões. Salvação para todos, em clima de festa”. Na Consagração, mudaram a fórmula, as palavras de Jesus, tornando esta missa, não só ilícita, mas inválida: “Tomai e comei, vós todos, este pão de partilha sou eu em meu corpo, convosco e doado por vós, para todos serei o amor do Pai”; “Tomai e bebei, este é o cálice da bênção, em meu sangue da nova e eterna aliança, derramado por vós e por todos. Senti-vos envolvidos na compaixão”. Criatividade?! Quantos sacrilégios se cometem em seu nome!” (Artigo de Dom Fernando Rifan no Jornal Folha da Manhã, de 11/6/2003). [78] cf. Papa Pio VI, Const. Auctorem fidei, condenação dos erros do Sínodo de Pistóia, jansenista: “A prescrição do Sínodo… na qual, depois de advertir previamente como em qualquer artigo se deve distinguir o que diz respeito à fé e à essência da religião do que é próprio da disciplina, acrescenta que nesta mesma disciplina deve-se distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo, enquanto pela generalidade das palavras compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja ­– como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios”, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea” (Denz. 2678). [79]Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar por um afã caprichoso de opiniões quaisquer a disciplina por ela sancionada e que abrange a administração das coisas sagradas, a norma dos costumes e os direitos da  Igreja e seus ministros, ou censura-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresenta-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil.” (Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari Vos, 9 (1932). [80] “Sem mancha alguma, brilha a Santa Madre Igreja nos sacramentos com que gera e sustenta os filhos; na fé que sempre conservou e conserva incontaminada; nas leis santíssimas que a todos impõe, nos conselhos evangélicos que dá; nos dons e graças celestes, pelos quais com inexaurível fecundidade  produz legiões de mártires, virgens e confessores. Nem é sua culpa se alguns de seus membros sofrem de chagas ou doenças; por eles ora a Deus todos os dias: “Perdoai-nos as nossas dívidas” e incessantemente com fortaleza e ternura materna trabalha pela sua cura espiritual.” (Papa Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 65). [81] Um rito ou cerimônia, em si mesmo, pode ser ambíguo, isto é, ter vários significados. Uma genuflexão, por exemplo, pode significar zombaria, como na coroação de espinhos de  Jesus, ou um ato de verdadeira adoração. Assim, um só Confiteor ao invés de dois, poderia significar a confusão entre o sacerdócio ministerial e o dos fiéis ou uma mera simplificação do rito, com a explanação do magistério sobre a doutrina do sacerdócio ministerial distinto do comum. Também uma só genuflexão ao invés de duas na Consagração da Missa poderia significar a interpretação protestante ou a católica da consagração. O Catecismo da Igreja Católica ensina que a transubstanciação se realiza pela “força das palavras do sacerdote, pela ação de Cristo e pelo poder do Espírito Santo”, rejeitando a interpretação protestante de que seria pela fé dos fiéis, como disseram alguns que queriam forçar esta interpretação do Novus Ordo (Cf. Cat. Igr. Cat. N. 1353). Assim também, na missa de São Pio V, o sinal da cruz traçado sobre a hóstia consagrada poderia significar uma bênção, o que induziria à negação da presença real, ou um sinal mais solene de indicação. Mas quem dá o sentido dos ritos é o Magistério da Igreja e não os hereges ou a imaginação das pessoas. [82] Por exemplo a Encíclica Ecclesia de Eucharistia (17/4/2003), onde o Santo Padre o Papa João Paulo II, além de ressaltar os dogmas da presença real e do sacerdócio ministerial distinto do sacerdócio dos fiéis, fala 48 vezes no caráter sacrifical da Santa Missa. O Catecismo da Igreja Católica (de 1997) ensina com clareza o caráter sacrifical da Missa (n. 1330, 1365-1367), enfatizando o seu aspecto propiciatório (n. 1367). Veja-se também a última precisão doutrinária a respeito da tradução do “pro multis”, feita pela Congregação para o Culto Divino em 17/10/2006. Cf. também a afirmação do Cardeal Otavianni, onde ele se mostra satisfeito com as precisões doutrinais posteriores à sua carta dadas pelo Papa Paulo VI (ver abaixo nota 85) [83] Assim, após todas as explicações e precisões dadas pelo Magistério, não se pode dizer que a Missa do rito romano atual seja exatamente a mesma de 1969. Além do acatamento devido aos atos do Magistério, a elucidação precisando o sentido católico constituiu um progresso benéfico, que requer honestamente em contrapartida uma abordagem  diferente da que se tenha tido em relação ao Novus Ordo de 1969. [84] Cf. J. Salaverri, De Ecclesia Christi, XXI. [85] “Man. Theol. Dogm.”, vol. I, p. 508 e 510. [86] “Manuel…” t. I, p 2.. [87] “ Ius Canonicum”, tom. II, p. 410; ver também tom. I, p. 278. [88] Theol. Dogm. Fundamentalis, n. 932. [89] Institutuiones Theol. Dogm. Roma, 4th ed., Roma: Della Pace, 1908, vol. 1, p. 258.[90] John P.M. van der Ploeg, O P., doutor e mestre em Teologia, doutor em Sagrada Escritura, professor emérito da Universidade de Nimega, membro da Academia Real de Ciências da Holanda, no prefácio do Livro “I am with you allways” (Eu estou convosco sempre) de Michael Davies, escritor tradicional, presidente da Una Voce internacional. [91] Carta de 12 de setembro de 1969 (carta que Dom Antônio nunca quis publicar durante seu episcopado). [92] Carta de 25 de janeiro de 1974 (carta que Dom Antônio nunca quis publicar durante seu episcopado). [93] Conversando há pouco com Dr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, que compartilhou com Dom Antônio todo esse problema e foi o autor do livro sobre a Missa de Paulo VI, supervisionado por Dom Antônio, ele me assegurou que “Dom Antônio nunca foi da opinião de que não se pode assistir à Missa nova”. [94] “…De minha parte, eu lamento somente que se tenha abusado de meu nome em um sentido que eu não desejaria, pela publicação de uma carta que eu tinha dirigido ao Santo Padre sem autorizar ninguém a publica-la. Eu me alegrei profundamente com a leitura dos Discursos do Santo Padre sobre as questões do novo Ordo Missae, e sobretudo com suas precisões doutrinais contidas nos Discursos às Audiências Públicas de 19 e 26 de novembro: depois do que, eu creio, ninguém pode mais sinceramente se escandalizar. Para o mais, será necessário fazer uma obra prudente e inteligente de catequese, a fim de tirar algumas perplexidades legítimas que o texto pode suscitar…” (Cardeal Ottaviani, carta a Dom Lafond, ordem dos cavaleiros de Notre-Dame – Notre Doctrinale sur le Nouvel Ordo Missae – cf. La Croix de 23 de março de 1970 “confirmation”). [95] “As minhas impressões sobre a reforma litúrgica são substancialmente boas. O novo Ordo Missae, entrado em vigor em 30 de novembro de 1969, tem muitos elementos positivos. Poderia ser mais perfeito, como todas as coisas, mas a substância é boa. A Institutio Generalis Missalis Romani é mais imperfeita. Mas a substância é boa. Com o tempo se poderão reequilibrar algumas colocações” (F. Antonelli, obra citada, pag. 258). [96] O Papa Paulo VI falava na “fumaça de Satanás” penetrando no Templo de Deus (Alocução de 29/6/1972) e  S. S. o Papa João Paulo II lamentava: “foram espalhadas a mãos cheias idéias contrárias à verdade revelada e sempre ensinada: propagaram-se verdadeiras heresias nos campos dogmático e moral… também a Liturgia foi violada” (Discurso no Congresso das Missões, 6/2/1981). [97] Osservatore Romano, edição inglesa, 24/12/1984. (Cf. tb.Card. Ratzinger, A Fé em crise? – Rapporto sulla fede, pag. 16). [98] Card. Ratzinger, A Fé em crise? – Rapporto sulla fede, pag. 17 [99] idem, ibidem. [100] “… É o antiespírito, segundo o qual se deveria começar a história da Igreja a partir do Vaticano II, visto como uma espécie de ponto zero”… “Quantas antigas heresias reapareceram nestes anos apresentadas como novidade!” (Card. Ratzinger, A Fé em crise? – Rapporto sulla fede, pag. 21). [101] Bula Humanae Salutis, de convocação do Concílio Vaticano II: “… Depois de ouvir o parecer de nossos irmãos os Cardeais da Santa Igreja Romana, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e com a Nossa, anunciamos, indicamos e convocamos para o próximo ano de 1962, o Concílio geral e ecumênico, que se celebrará na Basílica Vaticana…” [102] Paulo VI, audiência geral de 12 de janeiro de 1966. [103] Instrução Pastoral sobre a Igreja, Cap. VI. – Não estão pois no reto caminho aqueles que tratam o Concílio Vaticano II como um conciliábulo, reunião de hereges, ou como um concílio cismático (D. M. L. apud Mysterium Fidei – Denoyelle –  n. 33, out-dez 1976). [104] “Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir “hermenêutica da descontinuidade e da ruptura”; …Por outro lado, há a “hermenêutica da reforma”, da renovação na continuidade… A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar. Ela afirma que os textos do Concílio como tais ainda não seriam a verdadeira expressão do espírito do Concílio.À hermenêutica da descontinuidade opõe-se a hermenêutica da reforma… ‘É necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e apresentada de modo que corresponda às exigências do nosso tempo. De fato, uma coisa é o depósito da fé, isto é, as verdades contidas na nossa veneranda doutrina, e outra coisa é o modo com o qual elas são enunciadas, conservando nelas, porém, o mesmo sentido e o mesmo resultado’ (Papa João XXIII)” (Papa Bento XVI – Discurso à Cúria Romana, 22 de dezembro de 2005). [105] João Paulo II, discurso à reunião do Sacro Colégio, 5 de novembro de 1979. [106] Card. Ratzinter, A Fé em crise? – Rapporto sulla fede, pag. 16 [107] Carta Pastoral sobre os Documentos Conciliares sobre a Sagrada Liturgia e Instrumentos de Comunicação Social, pag. 7. [108] Carta Pastoral, cf. “Por um Cristinanismo Autêntico”, pag 277 [109] Bula Humanae Salutis, de 25/12/1961. [110] Pe. Julio Meinvielle, livro De Lamennais a Maritain, apêndice II A declaração conciliar sobre liberdade religiosa e a doutrina tradicional, Ediciones Theoria, Buenos Aires, 1967. [111] Declaração coletiva dos Bispos da Alemanha e Carta Apostólica “Mirabilis illa constantia” – Denz-Shoe 3112-3117. [112] Acta Apostolicae Sedis, 30 de setembro de 1966, p. 659-661. [113] AAS 77 – 1985 – 756-762. [114] Declaração Dominus Iesus, n. 16 e 17. [115] Declaração Dominus Iesus, n.21 e 22 [116] Instrução Pastoral sobre a Igreja, de 2/3/1965, pag. 25. [117] Instrução Pastoral sobre a Igreja, de 2/3/1965, pag. 51-52. [118] Cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963), 260-261, Pio XII, Radiomensagem, 24 dez. 1942: AAS 35 (1943), 19; Pio XI, Encíclica Mit. brennender Sorge, 14 março 1937: AAS 29 (1937), 160; Leão XIII, Encíclica Libertas praestantissimum, 20 junho 1888: Acta Leonis XIII, 8 (1888), 237-238. [119] Por exemplo: Dom Basile Valuet, o.s.b., “La Liberte religieuse et la Tradition Catholique”, obra em 6 volumes, 1988, Abadia Santa Madalena, Le Barroux; Pe. Louis Marie de Blignières e Pe. Dominique-Marie de Saint Laumer, “Nos recherches sur la liberte religieuse” e “Le droit à la liberté religieuse et la liberté de conscience”, Sedes Sapientiae, 1988; Pe. Bernard Lucien, entre outras “Vatican II et l’herméneutique de la continuité”, Sedes Sapientiae – Pe. Bernard Lucien é sacerdote da arquidiocese de Vaduz, em Liechtenstein, professor de filosofia e teologia em várias casas de formação sacerdotal traditionalistas; Pe. Júlio Mienvielle, escritor, filósofo e teólogo argentino, muito considerado nos meios tradicionalistas. [120] Pe. Julio Meinvielle, A declaração conciliar sobre liberdade religiosa e a doutrina tradicional, apêndice II do livro De Lamennais a Maritain, , Ediciones Theoria, Buenos Aires, 1967.   [121] Dignitatis Humanae, 15 [122] Dignitatis Humanae, 1. [123] Dignitatis Humanae, 7. Cf. C.I.C. n. 2109. [124] Dignitatis Humanae, 1. [125] Cf. Gaudium et Spes, 76. [126] Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política, de 24/11/2002, 6. [127] Cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 571. [128] Dignitatis Humanae, 14. [129] Instrução Libertatis conscientia, 13, da Congregação para a Doutrina da Fé. [130] Catecismo da Igreja Católica, nº 1740. [131] Ibidem, nº 1747-1748. [132] Ibidem, nº 2104-2105. [133] Ibidem, nº 2108. [134] Ibidem, nº 2109. [135] Catecismo da Igreja Católica, nº 2244. [136] Catecismo da Igreja Católica, nº 2245. [137] Catecismo da Igreja Católica, nº 2246. [138] Catecismo da Igreja Católica, nº 2254. [139] Catecismo da Igreja Católica, nº 2255. [140] Catecismo da Igreja Católica, nº 2256. [141] Catecismo da Igreja Católica, nº 2257. [142] Catecismo da Igreja Católica nº 2040. [143] São Pio de Pietrelcina, carta ao Papa Paulo VI, em 6 de setembro de 1968, oferecendo sua vida pelo Papa. O santo Pe. Pio faleceu em 23 de setembro de 1968. [144] São Pedro Julião Eymard , A Divina Eucaristia – vol. 5, Parte III Da devoção à Santa Igreja, pag. 103-105. [145] Dom Antônio de Castro Mayer, Veritas, abril-maio de 1980. [146] Dom Antônio de Castro Mayer, Instrução Pastoral sobre a Igreja, 2/3/1965, pag. 57 e 58


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