A cor litúrgica dos paramentos

 Apresentamos uma tradução do Manual Liturgico, sobre as cores litúrgicas dos paramentos e seu uso. 

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48. A cor dos paramentos do celebrante e dos ministros (e do altar) deve ser unicamente branco, vermelho, verde, roxo e preto (cinco cores litúrgicas), segundo as funções litúrgicas, as festas e os tempos litúrgicos. O amarelo não é cor litúrgica e deve ser excluída, mesmo que a tela seja de seda, e menos ainda usa-se qualquer outra cor (D. 2769, 3779).

Igualmente os paramentos de seda tecidos com tantas cores de modo que não se conheça qual predomina, não devem ser usados indistintamente como brancos, verdes ou roxos (D. 2769). Devem ser fabricados com uma só cor que claramente predomine apesar dos adornos.

Os paramentos de tecido de ouro [ou os chamados dourados] (não os amarelados [D. 3191]) podem ser usados como brancos, vermelhos e verdes (mas não como pretos, como roxos nem rosos [D. 3646]).

49. Convém que o forro dos paramentos seja da mesma cor que o paramento, embora possa ser de outra cor.

Nenhuma lei litúrgica proíbe positivamente os paramentos duplos [“dupla face”], isto é, que servem para duas cores distintas virando-os [parte externa e interna], desde que sejam de seda em ambos os lados.

50. O cíngulo é da cor branca ou de outra cor litúrgica, usando-se o da cor dos paramentos (D. 2194).

51. Deve-se observar estritamente as rubricas a respeito da cor dos paramentos (D. 2682 ad 50), mesmo que fosse mais provável (não certo) que há erro no calendário (D. 4031). Esta regra obriga sub levi, e portanto excusa de falta qualquer causa seria. Para usar o preto em Missas que não são de defuntos se necessitaria de uma causa de maior peso.

Nas Missas votivas deve-se usar a cor conveniente à Missa que se celebra; mas nas votivas rezadas de 4ª classe (não conventuais), pode-se usar também a cor do ofício do dia, salvo o roxo e o preto que se usam unicamente nas Missas competentes (R. g. M. 323).

A cor branca (R. g. 119-122)

52. Deve-se usar a cor branca no Ofício e na Missa do Tempo:

a)    Desde a festa da Natividade até o fim do tempo da Epifania (até 13 de janeiro);

b)   Desde a Missa da vigília pascal até a Missa da vigília de Pentecostes exclusive;

53. Usa-se o branco no Ofício e na Missa das festas:

a)    Do Senhor, exceto dos mistérios e instrumentos da Paixao;

b)   Da Santíssima Virgem Maria, mesmo na bênção e procissão das velas (2 de fevereiro);

c)    Dos Santos Anjos;

d)    Dos Santos não mártires;

e)    De São João Apóstolo e Evangelista (27 de dezembro); da cátedra de São Pedro (22 de fevereiro); da conversão de São Paulo (25 de janeiro); da natividade de São João Batista (24 de junho).

54. Exigem cor branca as Missas votivas:

a)    Que correspondem às festas indicadas acima (n. 53);

b)   De Nosso senhor Jesus Cristo Sumo e Eterno Sacerdote;

c)    Da coroação do Papa, e dos aniversários do Papa e do Bispo diocesano;

d)    De matrimônio.

55. Além do mais, usa-se o branco na quinta feira santa na Missa crismal e na in coena Domini; e na vigília pascal para o precônio pascal (Exsultet) e para a renovação das promessas do batismo.

A cor vermelha (R. g. 123-126)

56. Deve ser usada a cor vermelha no Ofício e na Missa do Tempo: desde a Missa da vigília de Pentecostes até Noa do sábado seguinte.

57. A cor vermelha se emprega na Missa e no Ofício das festas:

a)    Dos mistérios e instrumentos da Paixao;

b)   Dos Santos Apóstolos e Evangelistas em seus dias natalícios, exceto São João (27 de dezembro);

c)    Da comemoração de São Paulo (30 de junho);

d)    Da comemoração de todos os Santos Sumos Pontífices (Papas);

e)    Dos Santos Mártires, dos quais se honra o martírio ou a invenção ou translado do corpo;

f)      Das santas relíquias.

58. Exigem a cor vermelha as Missas votivas:

a)    Da Paixão do Senhor;

b)   Do Espírito Santo;

c)    Dos Mártires e Santos indicados no número anterior;

d)    Pro eligendo Summo Pontifice.

59. Finalmente se usa a cor vermelha na bênção e na procissão dos ramos no domingo de ramos (II da Paixão).

A cor verde (R. g. 127)

60. A cor verde usa-se no Ofício e na Missa do Tempo:

a) Desde o dia 14 de janeiro até o sábado antes da septuagésima;

b) desde a segunda depois da festa da Santíssima Trindade (1º domingo depois de Pentecostes) até o sábado antes do Advento;

Excetuam-se as férias das Têmporas do mês de setembro e das vigílias de II e III classe, fora do tempo pascal.

A cor roxa (R. g. 128-130)

61. A cor roxa é usada no Ofício e na Missa do Tempo:

a) Desde o primeiro domingo do Advento até a vigília da Natividade inclusive;

b) desde o domingo da septuagésima até a vigília pascal;

c) nas férias das Têmporas do mês de setembro;

d) nas vigílias de II e III classe, fora do tempo pascal.

62. As Missas votivas, que pedem a cor roxa são:

a) Pro fidei propragantione;

b) Pro Ecclesiae defensione (ou Contra os pagãos);

c) Pro unitate Ecclesiae (ou Ad tollendum schisma);

d) Tempore belli;

e) Pro pace;

f) Pro vitanda mortalitate;

g) Pro remissione peccatorum;

h) Pro peregrinantibus et iter agentibus;

i) Pro infirmis;

j) Ad postulandum gratiam bene moriendi;

k) Pro quacumque necessitate.

63. Emprega-se também o roxo:

a) Na procissão e Missa das Rogações;

b) Para a bênção das cinzas;

c) Para a Comunhão na Função litúrgica da sexta feira santa;

d) Para as Missas que na Comemoração de todos os fiéis defuntos são celebradas diante do Santíssimo Sacramento exposto por causa das XL Horas clementinas.

A cor rosa (R. g. 131)

64. Os paramentos de cor rosa podem ser usados no 3º domingo do Advento e no 4º domingo da Quaresma, mas somente no Ofício e nas Missas, mesmo rezadas, do dia domingo (não durante a semana).

A cor preta (R. g. 132)

65. Deve usar-se a cor preta:

a) Na função litúrgica da sexta feira santa até a Comunhão exclusive;

b) em todos os Ofícios e Missas de defuntos.

A cor azul

66. “Como os indultos e os costumes legítimos de usar outras cores permanecem in suo robore (verdadeiros [R. g. 117]), em virtude de privilégio apostólico ou do antigo costume, pode usar-se (na Espanha e América Latina) a cor azul nos paramentos do celebrante, ministros e altar no dia da festa da Imaculada Conceição (8 de dezembro) e em suas Missas votivas. Nas demais festivas e votivas da Santíssima Virgem Maria, deve-se eliminar o uso da cor azul como abusiva (D. 2788).

Bênção e Exposição do Santíssimo

67. Para a Exposição e Bênção do Santíssimo Sacramento, se precede ou segue imediatamente a outra função, por exemplo, Missa, Vésperas, Procissão… e se o celebrante não sai do coro ou presbitério, pode-se usar os paramentos da cor que corresponde a dita função (D. 2562), com tanto que não sejam pretos (D. 1615 ad 6). A estola do ministro expositor é também da cor dos paramentos do celebrante. Mas o véu umeral é sempre, sem exceção, da cor branca (D. 1615 ad 6).

Portanto, se o celebrante reveste os paramentos pretos, ou se depois da função foi para a sacristia, ou se a exposição e bênção se dão depois de Completas, usam-se sempre paramentos brancos (D. 2562).

Referência:

Extraído de: Manual Liturgico (5ª edição espanhola)

Autor: R. P. Ambrosio Hays  Ano: 1961

Páginas: 24-33  Tradução: Diácono Jorge Luís

Fonte: Apostolado FERR

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