DOM ANTONIO DE CASTRO MAYER nasceu em Campinas, Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1904. Cursou o Seminário Menor da Arquidiocese de São Paulo, em Bom Jesus de Pirapora, e o Seminário Maior no velho casarão do bairro da luz. Ordenou-se Sacerdote em Roma, em 30 de outubro de 1927. Doutorou-se em Sagrada Teologia na Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, em 1928, e de volta ao Brasil lecionou no Seminário de São Paulo, durante treze anos, primeiro Filosofia, e depois Teologia dogmática. Em 1939 foi nomeado cônego catedrático do Cabido de São Paulo, sendo provisionado no cargo de tesoureiro-mor por breve do Santo Padre Pio XII. Em 1940 foi designado para Assistente Geral da Ação Católica em São Paulo, e em 1942 constituído Vigário Geral promoveu as semanas da Ação Católica para o Clero, e desde 1938 foi assistente eclesiástico e colaborador do “Legionário”, semanário católico da Capital paulista com repercussão em todo o Brasil. Transferido em janeiro de 1945 para o cargo de Vigário Ecônomo da Paróquia de São José do Belém, ocupou na mesma época as cátedras de Religião e Doutrina Social Católica, respectivamente na Faculdade Paulista de Direito e no Instituto Sedes Sapientiae, ambas escolas superiores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Dom Antônio de Castro Mayer, Bispo de Campos
Em 1948, o Papa Pio XII elevou Mons. Antônio de Castro Mayer a Bispo Coadjutor de D. Otaviano Pereira de Albuquerque, Arcebispo-Bispo de Campos. Em virtude do falecimento deste, em 3 de janeiro de 1949, S. Excia. Revma. tornou-se Bispo Diocesano desta importante circunscrição eclesiástica do Estado do Rio. Dom Antônio de Castro Mayer, professor, doutor em Teologia, formado pela Universidade Gregoriana de Roma, muito fiel ao Magistério da Igreja. Dom Antônio, através dos seus sermões, artigos e sobretudo brilhantes Cartas Pastorais, alertava continuamente seus padres e diocesanos contra os erros atuais, já condenados pela Igreja, que se infiltravam por toda a parte. E nesse espírito de fidelidade à Igreja e sua disciplina Dom Antônio formava seus padres. Além do seu exemplo pessoal de uma vida santa, somos-lhe gratíssimos pela formação católica que nos legou. A ele, nossa sincera homenagem de gratidão, pela fidelidade à Igreja que nos legou.
Dom Antônio participou do Concílio Vaticano II, de 1962 a 1965, e assinou, junto com o Papa Paulo VI e os Bispos conciliares, a promulgação dos seus documentos. Durante e após o Concílio, Dom Antônio procurou dar aos padres e fiéis a legítima interpretação do “aggiornamento” desejado pelo Papa João XXIII, advertindo contra os que, aproveitando-se do Concílio, procuravam fazer reviver na Igreja o modernismo e seu conjunto de heresias, caracterizando o que foi denunciado pelo Papa Paulo VI como a “autodemolição da Igreja”. Escreveu então três Cartas Pastorais sobre a correta interpretação do Concílio: Carta Pastoral sobre os Documentos conciliares: sobre a Sagrada Liturgia (Sacrosanctum Concilium) e instrumentos de comunicação social (Inter mirifica), em 8/12/1963; Instrução Pastoral sobre a Igreja (Lumen gentium), onde explica bem a colegialidade, em 2/3/1965; Carta Pastoral Considerações a propósito da aplicação dos Documentos promulgados pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, após o término do Concílio, em 19/3/1966.
A Reforma Litúrgica pós Conciliar
Após o Concílio, aconteceu a reforma na Liturgia, desejada por todos, como preconizara a Sacrossanctum Concilium. Mas, assim como o Concílio Vaticano II, a Reforma Litúrgica dele provinda, tendo ocorrido num período conturbado de grande crise na Igreja, serviu de ocasião e pretexto para grandes abusos e erros, cometidos e propagados em seu nome. Os abusos e erros foram tantos que levaram muitos a confundi-los com o próprio Concílio e com a Reforma Litúrgica enquanto tais, como se essa fosse a sua verdadeira aplicação e interpretação.
Já o Papa Paulo VI lamentava: “Em matéria litúrgica, as próprias Conferências Episcopais vão às vezes, por sua própria conta, além dos justos limites. Acontece igualmente que se fazem experiências arbitrárias ou que se introduzam ritos que estão em oposição flagrante com as regras estabelecidas pela Igreja” (Discurso de S.S. Paulo VI na XI Plenária do Consilium, 14 de outubro de 1968).
O Cardeal Antonelli, membro da Comissão Pontifícia para a Reforma Litúrgica, confessa que a reforma estava sendo feita por “pessoas… avançadas nas trilhas das novidades…, sem nenhum amor e nenhuma veneração por aquilo que nos foi transmitido” (Il Card. Ferdinando Antonelli e gli sviluppi della riforma liturgica dal 1948 al 1970 – Studia Anselmiana – Roma – 1998).
Nesse clima, muitos preferiram conservar a liturgia na sua forma antiga. O mesmo fez, por questão de consciência, Dom Antônio de Castro Mayer.
Ademais, no seu Motu Proprio Summorum Pontificum, de 7 de julho de 2007, no qual libera oficialmente o uso do Missal Romano promulgado por São Pio V para toda a Igreja, o Papa Bento XVI afirma: “…Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja”. E na Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio, ele reforça que “este Missal (de São Pio V) nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio, sempre continuou permitido”.
Nessa presunção de direito, Dom Antônio de Castro Mayer conservou também na Diocese de Campos a forma litúrgica antiga do Rito Romano.
Observe-se, porém, que, no tempo do episcopado de Dom Antônio, que preferia e celebrava a Missa no rito antigo, no período de 1969 (quando foi promulgada a Nova Missa) até 1981 (quando Dom Antônio se tornou emérito), havia na diocese de Campos paróquias e Igrejas onde se celebrava a Missa de São Pio V ao lado de paróquias e Igrejas onde se celebrava a Missa de Paulo VI, com a permissão do Bispo Diocesano, que conservou, e chegou mesmo a nomear párocos, sacerdotes que só celebravam no novo rito.
Sem negar as vantagens da Reforma Litúrgica, existem muitas razões de se conservar a forma antiga, razões eclesiais históricas, teológicas, litúrgicas, espirituais e estéticas. O então Cardeal Ratzinger, hoje Papa emérito Bento XVI, assim confessava: “Se bem que haja numerosos motivos que possam ter levado um grande número de fiéis a encontrar refúgio na liturgia tradicional, o mais importante dentre eles é que eles aí encontram preservada a dignidade do sagrado” (Conferência aos Bispos chilenos, Santiago, 13/7/1988).
O mesmo Cardeal Ratzinger escreveu que, quando foi promulgado o novo Ordo, “ficou consternado com a proibição do antigo missal, pois isso nunca se tinha visto em toda a história da liturgia… O decreto de interdição do missal que se tinha desenvolvido no curso dos séculos, desde o tempo dos sacramentários da antiga Igreja, significou uma ruptura na história da liturgia, cujas consequências só poderiam ser trágicas” (Joseph Ratzinger, La mia vita, Edizioni San Paolo, pág. 111 e 112). E ele acrescentava: “A meu ver, devia-se deixar seguir o rito antigo com muito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe a si mesma em xeque quando declara como estritamente proibido o que até então tinha tido como mais sagrado e o mais elevado, e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejo dessa coisa… Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância da liturgia antiga é praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado” (Cardeal Joseph Ratzinger, O Sal da Terra, Imago, pág. 141-142).
Dom Antônio morre no dia 26 de abril de 1991, na cidade de Campos do Goytacazes, sendo sepultado na Cripta da Capela da Irmandade de Nossa Senhora do Carmo, no Cemitério do Caju, RJ.
Algumas citações de Dom Antônio de Castro Mayer, quando Bispo Diocesano de Campos, referentes ao Papa e ao Magistério da Igreja
a) Qual é, para o católico, a fonte mais próxima da verdade revelada?
Dom Antônio: “Não compreendemos, portanto, como se possa formar católicos, ignorando totalmente a fonte mais próxima da verdade revelada, que é o Magistério vivo” (Dom Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre a preservação da Fé e dos bons costumes, 2/2/1967).
b) Pode acontecer, em uma crise, que toda a Hierarquia da Igreja venha a falhar e que, neste caso, sem confiança nela, tenhamos que seguir alguém, não membro da Hierarquia, como norma da ortodoxia?
Dom Antônio: “É subversão herética seguir habitualmente alguém, não membro da hierarquia, como porta-voz e árbitro da ortodoxia, por desconfiança da hierarquia” (Dom Antônio de Castro Mayer, Monitor Campista, 26/1/1986).
c) Mas por que toda a Hierarquia da Igreja não poderia falhar?
Dom Antônio: “Caso toda a hierarquia viesse a falhar, seria a palavra de Jesus Cristo que teria falhado, pois o Divino Salvador confiou à hierarquia o governo e a direção de sua Igreja até o fim dos séculos e, mais, sua assistência para que ela não falhasse” (Dom Antônio de Castro Mayer, Monitor Campista, 26/1/1986).
d) Se existem condições para o Magistério ser infalível, quer dizer que há dois tipos de Magistério, infalível e falível?
Dom Antônio: “Deste Magistério infalível deve distinguir-se o Magistério autêntico, ordinário, diríamos, quotidiano. A ambos estes magistérios devem bispos e fiéis prestar um assentimento interno e sincero…” (Dom Antônio de Castro Mayer, Veritas abril-maio/1980, pág 8).
e) Podemos não fazer caso daqueles ensinamentos do Magistério não infalível do Papa?
Dom Antônio: “É certo que o Concílio Vaticano I definiu que o Magistério do Romano Pontífice é infalível em determinadas condições. Não definiu que, faltando tais condições, seja o Soberano Pontífice igualmente infalível. Seria absurdo, no entanto, daí concluir que o Papa erra sempre que não faz uso de sua prerrogativa de infalibilidade. Pelo contrário, ainda quando não se reveste desta prerrogativa, devemos supor que ele acerte, porquanto normalmente age com prudência e não emite sua opinião antes de muito ponderar. Para não falar nas graças especiais com que o assiste o Espírito Santo. Por isso é de todo inaceitável a atitude leviana daqueles que não fazem caso dos Documentos da Santa Sé, que não vêm sigilados com a nota de infalibilidade. Pois esses Documentos obrigam a uma aceitação interna que só poderia ser recusada na hipótese de haver engano patente no que eles trazem, ou porque abertamente contrário a toda a tradição da Igreja, ou porque evidentemente falso”. (Dom Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre a preservação da Fé e dos bons costumes, 2/2/1967).
f) Podemos julgar então os documentos vindos do Papa para ver se os aceitamos?
Dom Antônio: “Ninguém tem o direito de julgar a palavra do Papa e só aceita-la se receber seu beneplácito” (Dom Antônio de Castro Mayer, Veritas abril-maio/1980, pág 8).
f) Mas mesmo acerca de certos documentos, como, por exemplo, o do Concílio Vaticano II sobre a Colegialidade, devemos dizer que o Papa os promulgou assistido pelo Espírito Santo e que fazem parte da Igreja docente, devendo ser acatados por todos?
Dom Antônio: “Talvez melhor não se tenha manifestado o espírito modernista de rebelião contra as determinações da Igreja, do que no caso das decisões conciliares aprovadas e promulgadas pelo Papa Paulo VI. Toda uma série de publicações católicas não teve a menor dúvida em fazer restrições à atitude do Papa, precisamente quando, de acordo com o dogma católico, aprovou as decisões dos Padres Conciliares da maneira como, assistido pelo Espírito Santo, julgou deveria faze-lo… Ele deu interpretação autêntica à colegialidade episcopal… Estávamos, pois, diante de um documento da Igreja docente que deveria ser acatado com plena e cordial aceitação por toda a Igreja” (Dom Antônio de Castro Mayer – Instrução Pastoral sobre a Igreja, 2/3/1965).
g) Devemos então ser reverentes para com todos os ensinamentos do Magistério?
Dom Antônio: “Mesmo ao Magistério eclesiástico não infalível, devem os fiéis reverência e adesão interna, de acordo com as condições do ensino. Assim, devem receber e admitir obsequiosamente o Magistério supremo do Papa, ainda quando não fale “ex cathedra”, isto é, quando não tenha intuito de definir ou dirimir uma questão”. (Dom Antônio de Castro Mayer, Instrução Pastoral sobre a Igreja, de 2/3/1965).
h) Então, qual a atitude de um católico com relação ao Papa?
Dom Antônio: “Como fiéis católicos, nas nossas relações com o Papa devemos nos conduzir por um vivo espírito de Fé. E ver no Papa sempre o Vigário de Cristo na terra, cujas palavras, no exercício de seu múnus, devem ser tomadas como palavras do mesmo Senhor. Por isso, ao Papa devemos respeito, veneração e dócil obediência, evitando todo espírito de crítica destrutiva. É preciso que nosso procedimento reflita a convicção de nossa Fé que nos aponta no Papa o Vigário do próprio Jesus Cristo” (Dom Antônio de Castro Mayer – Veritas, abril-maio de 1980).
i) Podemos e devemos ter uma devoção ao Santo Padre o Papa?
Dom Antônio: “Não percam ocasião de inculcar verdadeira devoção ao Santo Padre o Papa” (Carta pastoral sobre problemas do apostolado moderno, de 6/1/1953, Diretrizes aos padres).
EXTRAÍDAS DO LIVRO “SEMENTES”
DOM FERNANDO ARÊAS RIFAN
Penoso artículo, retacea la biografía de uno de los adalides de la tradición del SXX. Omite las consagraciones episcopales junto a Monseñor Lefebvre en Écône,y la lucha junto a este desde el CVII, en el cual formó Coetus Internationalis Patrum para defender la integridad de la FE. Mejor no escribir nada, que contar la mitad de la historia.
Totalmente de acuerdo con su comentario, no se puede borrar el pasado con una pluma,Dom Mayer y Monseñor Lefebvre fueron los únicos dos Obispos que defendieron la Doctrina Inmutable de la Santa Madre Iglesia.
Observo que a Administração é umas das circunscrições eclesiásticas que melhor aplica o Concílio Vaticano II. Claro, tem a sua forma particular de ser, no tocante ao rito da Missa. Mas, no restante, não há dúvidas sobre a sua fidelidade à Igreja e ao seu Magistério vivo.
Fidelidad a la Iglesia conciliar , no ya a la verdad, la cual manipula descaradamente.