Princípios Fundamentais

No caos político-social em que vivemos, relembramos aos católicos os princípios fundamentais da doutrina social da Igreja, que devem servir de pauta à sociedade. Eles são baseados na lei natural e na busca do bem comum.

1º. Subordinação da ordem social à ordem moral estabelecida por Deus: Não “querer construir uma ordem temporal sólida e fecunda prescindindo de Deus, fundamento único sobre o qual ela poderá subsistir” (João XXIII, Mater et Magistra, 214).

2º. Dignidade da Pessoa Humana: “A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança de Deus” (C. I. C., 1700). À luz do cristianismo, qualquer ser humano deve ser considerado pessoa, objeto do ideal cristão do amor fraterno. Assim, a vida humana deve ser respeitada desde a concepção até o seu término natural.

3º. Solidariedade: “O homem deve contribuir, com seus semelhantes, para o bem comum da sociedade, em todos os seus níveis. Sob este ângulo, a doutrina da Igreja opõe-se a todas as formas de individualismo social ou político” (CDF, Nota Doutrinal).

4º. A busca do bem comum, “a total razão de ser dos poderes públicos” (João XXIII, Pacem in terris, 54). Bem comum, não individual próprio.

5º. A atenção especial aos pobres: por serem mais fracos, precisam de maior proteção e cuidado do Estado (Leão XIII, Rerum Novarum 20). 6º. Não ao império do dinheiro, considerado como valor supremo, e do lucro sem moral. Portanto, repúdio completo a toda a forma de corrupção.

7º. Não ao socialismo, que pretende a abolição da propriedade privada, inspirado por ideologias incompatíveis com a fé cristã (Paulo VI, Octog. Adveniens, 31). Sim à socialização, no sentido do crescimento e interação de relações sociais e crescente desenvolvimento de formas associativas, sem se precisar recorrer ao Estado (cf. João XXIII, Mater et Magistra).

8º Subsidiariedade ou ação subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos indivíduos. Incentivo à iniciativa privada, na geração de empregos e na educação.

9º Prioridade do trabalho sobre o capital. “É preciso acentuar o primado do homem no processo de produção, o primado do homem em relação às coisas” (J. Paulo II, Lab exercens, 12f). “Ambos têm necessidade um do outro: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital” (Leão XIII, Rerum Novarum, 28).

10º. Destinação universal dos bens, sem prejuízo do direito de propriedade privada. “O direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens” (João Paulo II, Laborem exercens, 19).

11º. O justo salário: “Acima dos acordos e das vontades, está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais antiga, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado” (Leão XIII, Rerum novarum, 63).

Dom Fernando A. Rifan

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